18 de mai. de 2011

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CAGPP

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DJALMA CARVALHO

MARANHÃO – CAGPP

PROCESSO ELETIVO PARA OS MEMBROS DO COLEGIADO EXECUTIVO E POLÍTICO E DO CONSELHO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO PARA GESTÃO 2011/2012

CAPÍTULO I

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 1° O presente edital regulamenta o processo eleitoral para escolha dos membros dos Colegiados Executivo e Político, do Conselho de Ética e Fiscalização e do Colegiado de curso do Centro Acadêmico Djalma Maranhão do Curso Superior de Graduação de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN, para gestão 2011/2012 à luz das disposições contidas no Estatuto do CAGPP.

Art. 2° O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral constituída em Assembléia Geral Estatutária realizada em 12 de Maio de 2011.

CAPÍTULO II

DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Art. 3° O processo eleitoral obedecerá aos seguintes prazos:

I- Inscrição de chapas: de 18 a 25 de Maio de 2011;

II- Reunião com os inscritos: 25 de Maio de 2011;

III- Campanha: de 26 de Maio a 07 de Junho de 2011;

IV- Votação: 08 de Junho de 2011;

V- Apuração: 08 de Junho de 2011, a partir das 21:30;

VI- Posse: 14° de Junho de 2011.

Parágrafo único. Quaisquer alterações nas datas estabelecidas deverão ser deliberadas pela Comissão Eleitoral e ensejará a publicação de edital retificador.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4° As inscrições para os Colegiados Executivo e Político se darão em chapas completas, com 15 (quinze) membros, sendo 13 (treze) membros que concorrerão aos cargos das 6 (seis) coordenações e 2 (dois) concorrerão apenas ao conselho político.

Art. 5° O requerimento para inscrição de chapas deverá conter necessariamente:

I- O nome da chapa

II- O nome completo e a matrícula de cada membro e a indicação do cargo que este pleiteia.

Parágrafo único. O número da chapa será atribuído pela comissão eleitoral mediante ordem de inscrição, sendo a primeira chapa inscrita 01 e assim sucessivamente.

Art. 6° As inscrições para o Conselho de Ética e Representação e para o Colegiado de curso serão avulsas, devendo cada pretendente requerer sua inscrição junto á comissão eleitoral, apresentando seu nome completo e matrícula.

Art. 7° Os requerimentos que tratam das inscrições de chapas ao Colegiado Executivo e Político e de candidaturas avulsas ao Conselho de Ética e Fiscalização e para o Colegiado de curso deverão ser protocolados junto a um dos membros da comissão eleitoral ou ainda protocolados na Coordenação do Curso de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas.

CAPÍTULO IV

DA REUNIÃO COM OS INSCRITOS

Art. 8° A Comissão Eleitoral reunirá todas as chapas inscritas para o Colegiado Executivo e Político e os sócios inscritos para o Conselho de Ética e representação e para o Colegiado de curso no dia 25 de Maio de 2011, às 16h40min, na Sala do Centro Acadêmico Djalma Maranhão no Setor II da UFRN, para fins de esclarecimentos e estabelecimento de acordos entre os concorrentes.

CAPÍTULO V

DA CAMPANHA

Art. 9° A campanha das chapas concorrentes e dos candidatos avulsos ao Conselho de Ética e Fiscalização e ao Colegiado de curso deverão pugnar pela apresentação de propostas e pelo debate político saudável, sempre pautado em argumentos e jamais em acusações pessoais e desmerecimento dos concorrentes.

Art.10. A campanha se dará por passagens em sala de aula, pela distribuição de material de propaganda nos corredores, pela realização de atividades e ainda por mecanismos tecnológicos de interação com os eleitores.

Art. 11. A comissão eleitoral negociará junto à Coordenação do Curso espaços para passagem em sala de aula e providenciará a distribuição de tais espaços entre as chapas e candidatos inscritos na reunião com os inscritos.

Art. 12. É livre a produção de material de propaganda, desde que o material não seja convertido em vantagens ou outra finalidade pelo eleitor.

Parágrafo único: A comissão eleitoral providenciará uma cota mínima igualitária de reprodução monocromática,(Xérox) para cada chapa e candidato a ser fixada em discussão com as partes interessadas de maneira a permitir que todas as chapas e candidatos possam apresentar sua carta-programa aos eleitores.

Art. 13. Qualquer atividade de campanha realizada fora do prazo regulamentado poderá ser enquadrada como campanha extemporânea e, em caso de denúncia, será julgada pela comissão eleitoral.

Parágrafo único. No dia destinado a votações apenas contatos pessoais serão permitidos, respeitando-se a distância mínima de 10 (dez) metros da urna.

CAPÍTULO VI

DA VOTAÇÃO

Art. 14. A votação se dará em cédulas eleitorais providenciadas pela Comissão Eleitoral. Depositadas em urna lacrada sob a supervisão da referida comissão, sendo garantidos o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas.

Art. 15. A mesa receptora de votos estará aberta no período das 14 às 21:30h do dia 08 de Junho de 2011

§ 1° A mesa receptora será coordenada pela comissão eleitoral, que poderá credenciar voluntários para colaborar com os trabalhos.

§ 2° Cada chapa inscrita poderá indicar 1 (hum) representante para fiscalizar os trabalhos de recepção de votos.

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO

Art. 16. A apuração será realizada imediatamente após a captação dos votos e contará com a presença dos fiscais credenciados por cada chapa concorrente.

Parágrafo único. A comissão eleitoral anunciará o resultado imediatamente após a apuração e providenciará a publicação da ata de apuração no dia subseqüente.

CAPÍTULO VIII

DA POSSE

Art. 17. A posse se dará em solenidade formal a ser realizada em Assembléia Geral de Posse no dia 14° de Junho de 2011, às 18h, na sala I7 do Setor II da UFRN.

CAPÍTULO IX

DAS DENÚNCIAS E DOS RECURSOS

Art. 18. Qualquer sócio é parte legítima para apresentar denúncia que verse sobre a inobservância de dispositivos legais, estatuários ou deste edital por parte de qualquer chapa ou candidato.

Art. 19. Qualquer chapa ou candidato inscrito é parte legítima para apresentar recurso contra o resultado da eleição.

Art. 20. As denúncias ou recursos devem ser protocolados por escrito junto á Comissão Eleitoral a quem compete analisar o caso e impor penalidades cabíveis:

I - Advertência;

II - Suspensão provisória da campanha;

III - Impugnação parcial da chapa;

IV - Impugnação total da chapa ou do candidato avulso.

Parágrafo único: Em caso de impugnação parcial, a comissão eleitoral dará um prazo para a substituição dos membros impugnados.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Natal – RN, em 17 de maio de 2011.

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Comissão Eleitoral

(Eucástila Dias, Judson de Castro e Marcilio Ferreira)