Estatuto CAGPP



ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DJALMA MARANHÃO – CAGPP/UFRN


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º – O Centro Acadêmico Djalma Maranhão, associação civil sem fins econômicos ou lucrativos, laico, suprapartidário, livre e independente é a entidade que encarna e representa os interesses coletivos dos e das estudantes do curso superior de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

Parágrafo único – Embora não restritas, as atividades do CAGPP se concentram no território do Rio Grande do Norte, sua sede administrativa se localiza nas dependências do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, no Setor de aulas teóricas II, prédio dos CAs, no Campus Central da UFRN, Lagoa Nova em Natal- RN e seu foro é o da cidade de Natal-RN.

Art. 2º – São reconhecidas como oficiais as denominações: Centro Acadêmico Djalma Maranhão, CA Djalma Maranhão, Centro Acadêmico de Gestão de Políticas Públicas e CAGPP.

Art. 3º – O Centro Acadêmico Djalma Maranhão funda-se na livre associação dos e das estudantes do Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN, em Assembleia Geral estatutária realizada em 27 de abril de 2010, a qual definiu como princípios desta associação:

I – Pluralidade;
II – Igualdade;
III – Transparência;
IV – Impessoalidade;
V – Participação;
VI – Justiça;
VII – Democracia;
VIII – Responsabilidade (Ética);
IX – Legalidade;
X – Equidade;
XI – Eficiência;
XII – Colaboração;
XIII – Cidadania (Responsabilidade Social)


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 4º – São objetivos do Centro Acadêmico Djalma Maranhão:

I – Congregar e organizar o corpo discente do curso superior de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN, defendendo e representando seus interesses coletivos;
II – Incentivar e fomentar o estudo, a extensão e a pesquisa sobre as Políticas Públicas, em todas as suas áreas;
III – Defender o interesse público, o desenvolvimento sustentável da sociedade e o aprimoramento da Gestão Pública no Brasil;
IV – Vivenciar e promover a valorização dos princípios que orientaram a fundação da entidade;
V – Fortalecer a gestão pública no Brasil, contribuir com o desenvolvimento adequado das Políticas Públicas, lutar pelo fortalecimento dos profissionais que atuam na gestão das políticas públicas e promover um melhor entendimento por parte da sociedade sobre o funcionamento do Estado e os mecanismos de garantia de direitos;
VI – Promover a integração, as relações humanas fraternais e solidárias, o espírito de igualdade e equidade, de liderança, de serviço público e de formação política, a valorização da diversidade e da democracia, a atuação conjunta, colaborativa e coletiva;
VII – Promover o capital social entre o corpo discente, e nas relações deste com a comunidade acadêmica e com a sociedade em geral;
VIII – Defender e promover ações que visem à evolução e o desenvolvimento do Campo de Públicas seja no âmbito local, regionalmente, nacionalmente ou internacionalmente.
IX- Promover o combate a toda e qualquer forma de desigualdade em razão de etnia, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, condições sociais e físicas.


CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

Art. 5° – São associados (as) do CAGPP todos (as) os (as) estudantes regularmente matriculados (as) no curso de Gestão de Políticas Públicas da UFRN.

§ 1º Os (as) sócios (as) são admitidos (as) automaticamente no ato da matrícula no curso de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN.
§ 2º Os (as) sócios (as) podem ser excluídos (as) por ato de vontade própria, através de comunicação escrita ao Colegiado Executivo, ou ainda excluídos em processo disciplinar, apurado pelo Conselho de Ética e Fiscalização e votado em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, pelo voto da maioria simples dos presentes, resguardado o direito do (a) acusado (a) ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º Os (as) sócios (as) não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela entidade.

Art. 6° – São direitos dos (as) associados (as):

I – Participar de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do CAGPP;
II – Votar e ser votado (a), nos termos deste Estatuto;
III – Convocar Assembleia Geral dos estudantes do curso de Gestão de Políticas Públicas da UFRN, nos termos deste Estatuto;
IV – Representar junto ao Conselho de Ética e Fiscalização denúncia contra quaisquer violações do presente Estatuto ou qualquer ação de quaisquer sócios (as) ou órgão que venha a ferir os princípios da entidade;
V – Representar junto à Comissão Eleitoral denúncia de quaisquer violações das normas estatutárias e eleitorais em quaisquer processos de deliberação da Assembleia Geral, via sufrágio universal.

Art. 7º – São deveres dos (as) associados (as):

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões das instâncias deliberativas do CAGPP;
II – Zelar pelo patrimônio moral e material do CAGPP.


CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º – O CAGPP compõe-se dos seguintes órgãos permanentes e provisórios:

I – A Assembleia Geral;
II – O Conselho de Ética e Fiscalização;
III – O Colegiado Executivo;
IV – Comissão Eleitoral;
V – Conselho Consultivo;
VI – Os Órgãos Provisórios.


SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 9º – A Assembleia Geral dos e das estudantes de GPP é o órgão soberano e a instância superior de deliberações do CA Djalma Maranhão, sendo composto pela totalidade dos (as) sócios (as).

Art. 10º – As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em reuniões presenciais ou em sufrágios universais, sempre por maioria simples dos (as) sócios (as) presentes, exceto quando o Estatuto exigir um quórum diferenciado para deliberações específicas.
Parágrafo único – As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são definitivas, passíveis de alteração ou revogação somente pela própria Assembleia Geral, e constrangidas apenas pelos dispositivos legais e estatutários.

Art. 11º – São características das reuniões presenciais da Assembleia Geral:

I – São compostas por todos (as) os (as) associados (as) e são abertas à participação de todos (as) os (as) interessados (as), independentemente de qualquer vínculo;
Parágrafo único – Embora o direito à palavra seja compartilhado por todos (as) os (as) presentes à reunião da Assembleia Geral, o voto é facultado apenas aos (às) sócios (as) do CAGPP.
II – São realizadas por convocação de qualquer órgão permanente do CAGPP ou mediante solicitação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos (as) associados (as), mediante documento escrito, circunstanciado e assinado, apresentado formalmente em reunião do Colegiado Executivo para divulgação;

§ 1º A convocação das reuniões presenciais da Assembleia Geral se darão por meio de edital, assinado pela maioria simples do órgão permanente que convoca, ou por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos (as) estudantes associados (as);
§ 2º É vedada a realização de reuniões presenciais da Assembleia Geral durante os fins de semana, feriados ou período de férias no Calendário Letivo da UFRN.

Parágrafo único – Em caso de convocação pelo Conselho Consultivo, deverá ser realizada por meio de edital definido em reunião específica do órgão, mediante assinatura de no mínimo 3 (três) Conselheiros presentes em reunião, e apresentado posteriormente ao Colegiado Executivo para divulgação.

III – São instaladas mediante a verificação da presença de 15% (quinze por cento) dos (as) associados (as), em primeira chamada, ou 10% (dez por cento) dos (as) associados (as), em segunda chamada;

Parágrafo único – A verificação de quórum para deliberação poderá ser pedida a qualquer momento por qualquer associado (a), sendo obrigatória sua realização. No caso de constatar-se presença inferior a 10% (dez por cento) dos (as) associados (as), a reunião da Assembleia perderá seu caráter deliberativo, sem prejuízo das deliberações já tomadas legitimamente.

IV – São coordenadas por uma mesa diretora dos trabalhos, indicada pelo órgão permanente responsável pela convocação, composta por um (uma) Presidente (a), um (uma) Secretário (a) e quantos (as) Auxiliares forem necessários (as).

§ 1º As deliberações das reuniões presenciais da Assembleia Geral deverão ser registradas em ata pela mesa diretora dos trabalhos, que deverá encaminhá-la à Coordenação de Comunicação do Colegiado Executivo para publicação.
§2º A Assembleia Geral poderá deliberar, a qualquer momento, a substituição parcial ou total dos (as) integrantes da mesa diretora dos trabalhos.

Art. 12º – São características dos sufrágios universais entre os (as) Associados (as) do CAGPP, realizados para a tomada de decisões por parte da Assembleia Geral:

I – Podem ser do tipo:
a) Eleições: para compor o Colegiado Executivo e o Conselho de Ética e Fiscalização;
b) Plebiscitos: para a tomada de decisões de caráter político que exijam uma participação ampla dos (as) associados (as);
c) Referendos: para a ratificação ou não de decisões já tomadas, cuja instância deliberativa reconheça a necessidade de legitimá-la com a participação ampla dos (as) associados (as).
II – São coordenados pela Comissão Eleitoral do CAGPP, a qual poderá contar com o suporte logístico/administrativo dos demais órgãos do Centro Acadêmico;
III – São convocados mediante deliberação de qualquer órgão permanente do CAGPP, no limite de suas competências;
IV – São regidos por normas e prazos constantes no edital e no regulamento, publicados pela Comissão Eleitoral, além de observarem as demais normas legais e estatutárias;
V – Suas deliberações são validadas pela Comissão Eleitoral, mediante a verificação de quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos (as) associados (as) votantes e a obtenção de maioria simples, por uma das opções em disputa.


SEÇÃO II – DO CONSELHO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO

Art. 13º – O Conselho de Ética e Fiscalização é o órgão permanente de fiscalização do CAGPP e é composto por 03 (três) sócios (as), eleitos (as) em processo eleitoral simultâneo ao do Colegiado Executivo, sob a coordenação da Comissão Eleitoral.

Art. 14º – Compete ao Conselho de Ética e Fiscalização:

I – Opinar sobre a proposta orçamentária, a programação financeira e a execução de despesas pelo Colegiado Executivo;
II – Exercer em geral as fiscalizações financeiras, contábeis e patrimoniais da entidade;
III – Proceder à elaboração/atualização do Código de Ética e Responsabilidade, e submetê-lo à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
IV – Reunir-se ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que necessário; por convocação de seus membros, por convocação do Colegiado Executivo ou ainda por convocação da Assembleia Geral ou de 20% dos associados;

Parágrafo único – A falta de um Conselheiro de Ética e Fiscalização em 2 (duas) reuniões consecutivas ou não, sejam de caráter ordinárias ou extraordinárias, sem justificativa, caracterizará vacância do cargo. Constatada a vacância, deverá a Comissão Eleitoral realizar processo eleitoral, para preenchimento da vaga em pleito.

V – Elaborar relatórios mensais, contendo as discussões e pautas relativas às reuniões;
VI – Instaurar processo disciplinar contra violações aos princípios da entidade ou aos dispositivos estatutários, oferecendo parecer à apreciação da Assembleia Geral.

§ 1º Os processos a serem apreciados pelo Conselho de Ética e Fiscalização serão instaurados mediante solicitação escrita de qualquer membro do Conselho ou associado (a).
§ 2º Para cada processo será escolhido um (uma) Relator (a) dentre os (as) Conselheiros (as) presentes na reunião.


SEÇÃO III – DO COLEGIADO EXECUTIVO

Art. 15º – O Colegiado Executivo, órgão permanente do CAGPP, tem atribuições executivas e administrativas e é composto por 11 (onze) Coordenadores, distribuídos (as) nas seguintes coordenações:

I – Coordenação de Articulação, com 3 (três) integrantes;
II – Coordenação de Assuntos Acadêmicos, com 2 (dois/duas) integrantes;
III – Coordenação de Comunicação, com 2 (dois/duas) integrantes;
IV – Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer, com 2 (dois/duas) integrantes;
V – Coordenação de Administração e Finanças, com 2 (dois/duas) integrantes;
VI -  Coordenação de Diversidade, com 2 (dois/duas) integrantes.

Parágrafo único – Os (as) Coordenadores (as) devem concentrar-se em realizar trabalhos nas suas respectivas áreas, sem perder de vista a necessidade de uma boa integração entre os trabalhos das coordenações, para otimizar os recursos e facilitar o alcance dos objetivos do CAGPP.


Art. 16º – São competências do Colegiado Executivo:

I – Cumprir e fazer cumprir os termos deste Estatuto;
II – Coordenar o planejamento, a realização e a avaliação dos programas, projetos e atividades do CAGPP;
III – Representar o CAGPP ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
IV – Convocar Assembleias Gerais com a periodicidade mínima de uma vez por semestre, para que seja realizada a prestação de contas e um balanço das atividades do Centro Acadêmico Djalma Maranhão, em suas diferentes áreas de atuação;
V – Convocar reuniões presenciais ou sufrágios universais da Assembleia Geral sempre que houver necessidade;
VI – Promover anualmente a Semana de Políticas Públicas, com palestras, debates, exposição de trabalhos, etc.;
VII – Coordenar o funcionamento da sede do Centro Acadêmico, mantendo funcionamento;
VIII – Manter relações com instituições de ensino, órgãos governamentais, órgãos não governamentais, entidades públicas e privadas e outros entes que compartilhem de princípios e finalidades semelhantes as do CAGPP.

§ 1º A representação que trata o inciso III deste artigo será exercida por uma dos (das) Coordenadores (as) do Colegiado Executivo, com um (uma) suplente.
§ 2º No ato de inscrição, as chapas deverão indicar quais de seus (suas) integrantes responderão, em caso de vitória, como Representante Legal Titular e como Representante Legal Substituto.

Art. 17° – São atribuições da Coordenação de Articulação:

I – Promover a boa integração entre as demais coordenações, a fim de maximizar a eficiência, a efetividade e a eficácia dos trabalhos realizados pelo CAGPP;
II – Elaborar a agenda das reuniões ordinárias, atentando à conveniência de horários adequada à rotina da maioria dos membros do Colegiado Executivo, assim como convocar reuniões extraordinárias, de acordo com as necessidades que se apresentarem de forma relevante e urgente aos interesses dos estudantes de Gestão de Políticas Públicas;
III – Mobilizar os e as estudantes a participarem da reflexão coletiva do CAGPP, estimulando a formação da consciência política e da cidadania, através da participação ativa nos fóruns, atividades e manifestações apoiadas pela entidade;
IV – Mobilizar e articular relações construtivas com os demais Centros Acadêmicos, com o Diretório Central dos Estudantes da UFRN, indivíduos da sociedade civil e com outros CAs do Campo de Públicas, para o estabelecimento de ações comuns com vistas a conquista das bandeiras políticas e ao fortalecimento dos princípios da entidade;
V – Promover a integração e participar das atividades promovidas pelos movimentos sociais e estudantis, interna e externamente.
VI -  Participar e apoiar ações de movimentos estudantis de acordo com a decisão do Colegiado Executivo do CAGPP, bem como defender a permanência dos estudantes na Universidade.

Art. 18º – São atribuições da Coordenação de Assuntos Acadêmicos:

I – Tratar de assuntos pertinentes à vida acadêmica do estudante do curso de Gestão de Políticas Públicas;
II – Organizar eventos que estimulem as atividades acadêmicas, como palestras, debates e fóruns de discussão;
III – Realizar atividades que promovam a qualificação, o estudo, a pesquisa e a extensão na área das Políticas Públicas;
IV – Incentivar a participação dos alunos do curso de Gestão de Políticas Públicas nas diversas instâncias da universidade (como as plenárias de departamento e conselhos);
V – Intermediar as relações entre alunos e professores, representando os interesses do corpo discente;
V – Coordenar a realização da Semana de Políticas Públicas.

Art. 19º – São atribuições da Coordenação de Comunicação:

I – Viabilizar notas, jornais e boletins informativos;
II – Providenciar a redação das atas das Assembleias deliberativas, bem como das reuniões do Colegiado Executivo, dando-lhes publicidade;
III – Tratar da divulgação interna e externa de eventos promovidos pelo Centro Acadêmico e eventos que digam respeito ao curso de Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
IV – Coordenar as atividades de relações públicas da entidade;
V – Coordenar a comunicação entre o Colegiado Executivo, demais órgãos e os associados (as);
VI – Manter, criar, administrar e atualizar os meios de comunicação do CAGPP.

Art. 20º – São atribuições da Coordenação de Cultura, Esportes e Lazer:

I – Apoiar atividades políticas, científicas, artísticas, desportivas e culturais, tais como conferências, exposições, concursos, campeonatos, recitais, shows e outras atividades;
II – Estimular a formação de grupos artísticos e desportivos, e facilitar a participação deles em eventos internos ou externos;
III – Contribuir para o processo de construção da consciência crítica e política estudantil, bem como, incentivar a prática de atividades lúdicas e físicas.
IV – Promover eventos culturais e desportivos, para integração dos (as) associados (as);
V – Realizar e coordenar anualmente a Copa Djalma Maranhão, com variadas modalidades;
VI – Defender a promoção e o direito à prática esportiva dentro da UFRN;
VII – Articular junto a outros CAs e órgãos da UFRN, atividades culturais e esportivas, como jogos de Centros, festas temáticas, etc.

Art. 21º – São atribuições da Coordenação de Administração e Finanças:

I – Coordenar o recebimento e a destinação dos recursos financeiros e materiais do Centro Acadêmico, mantendo em dia toda a documentação contábil, fiscal e patrimonial;
II – Formular e propor a política financeira do Centro Acadêmico;
III – Contribuir para o crescimento e pugnar pelo uso adequado do patrimônio do Centro Acadêmico;
IV – Assinar todos os recibos, ordens de pagamentos, títulos e quaisquer documentos que envolvam a responsabilidade pecuniária do CAGPP;
V – Conservar todos os documentos;
VI – Elaborar e atualizar o inventário do CAGPP;
VII – Divulgar prestações de contas semestralmente.

Art. 22º - São atribuições da Coordenação de Diversidade:

I – Buscar inserir os debates sobre gênero, identidade de gênero, negritude, comunidade LGBT e demais diversidades que fogem da regra hegemônica da sociedade;
II – Acolher de forma mais receptível possível a pluralidade que está presente na sociedade e dentro do curso de Gestão de Políticas Públicas;
III – Promover espaços de discussões e pensar, junto a outros atores, intervenções, dentro e fora do âmbito acadêmico;
IV – Garantir a representação de grupos historicamente marginalizados;
V – Construir uma política de respeito e tolerância a todos os atores que se propõem a construir um novo modelo de sociedade, sem racismo, machismo, LGBTfobia e qualquer opressão.

Parágrafo único – Aqueles que se propuserem a integrar a Coordenação de Diversidade deverão representar alguma diversidade, seja ela: Étnica, de orientação sexual, identidade de gênero e gênero. Sempre garantindo a paridade de gênero dentro da coordenação, sendo composta por no mínimo uma mulher.

Art. 23º – O mandato do Colegiado Executivo será de 1 (um) ano.

Parágrafo único – A ausência de um Coordenador em 2 reuniões consecutivas ou não, seja de caráter ordinária ou extraordinária, e sem justificativas, caracterizará vacância em sua vaga. As justificativas deverão ser apresentadas em forma escrita, para apreciação do Colegiado Executivo. Constatada a vacância, deverá a Comissão Eleitoral realizar imediatamente processo eleitoral, para a vaga em pleito, respeitando os termos deste Estatuto.

SEÇÃO IV – DA COMISSÃO ELEITORAL E DOS PROCESSOS ELEITORAIS

Art. 24º – A Comissão Eleitoral é o órgão permanente do CAGPP responsável por coordenar a realização de sufrágios entre os (as) estudantes do Bacharelado de Gestão de Políticas Públicas da UFRN, para fins de eleições, plebiscitos ou referendos e é composta por 3 (três) integrantes, sendo:

I. Um (uma) Presidente (a);
II. Um (uma) Vice-Presidente (a);
III. Um (uma) Secretário (a) geral.

Parágrafo único – É vedada aos (às) integrantes da Comissão Eleitoral a participação na condição de candidato (a) ou apoiador (a) em quaisquer pleitos do CAGPP.

Art. 25º – Os (as) integrantes da Comissão Eleitoral são escolhidas pela Assembleia Geral, para um mandato de 1 (um) ano – simultâneo aos mandatos do Colegiado Executivo e Conselho de Ética e Fiscalização – sendo responsáveis pela organização, supervisão e apuração das eleições, plebiscitos e referendos do CAGPP.

Art. 26º – Os plebiscitos e referendos podem ser convocados a qualquer tempo pelos órgãos permanentes do CA Djalma Maranhão, os quais notificarão a Comissão Eleitoral para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, publicar edital contendo normas e prazos para a campanha, a votação, a apuração e a divulgação dos resultados.

Art. 27º – As eleições serão convocadas pela Comissão Eleitoral sempre que necessárias, seja pelo cumprimento do mandato de um órgão permanente, ou pela vacância de dois ou mais coordenadores de quaisquer coordenações.

Parágrafo único – No caso de não publicação de edital de eleição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramento de um mandato, da confirmação da vacância ou da notificação de uma nova vaga a ser preenchida, qualquer sócio (a) ou órgão permanente do CAGPP poderá convocar uma Assembleia Geral para sanar a omissão por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 28º – Todos (as) os (as) sócios (as) regularmente matriculados (as) no Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN e que não tenham sido excluídos ou estejam suspensos, por vontade própria ou por ato disciplinar aplicado pela Assembleia Geral, estão aptos (as) a votar e serem votados (as) nos processos eleitorais do CAGPP.

Parágrafo único – Os processos eleitorais, plebiscitos, eleições e referendos, serão legitimados com um quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos (as) associados (as).

Art. 29º – São características gerais dos processos eleitorais do CAGPP:

I – São regidos pelas normas e prazos constantes nos editais publicados pela Comissão Eleitoral;
II – É vedado o voto por procuração;
III – A votação, sempre que possível, deverá ocorrer em dois dias consecutivos, escolhidos pela Comissão Eleitoral, de acordo com a conveniência para o conjunto dos estudantes do curso;
IV – Serão garantidos o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas ou dos sistemas de votação;
V – É garantido a cada chapa, ou candidato isolado nos casos em que couber, o direito de indicar fiscais para os dias da votação, com a atribuição de fiscalizar o processo, sem, no entanto, fazer campanha durante o pleito.

Art. 30º – As eleições para o Conselho de Ética e Fiscalização são realizadas anualmente em processo simultâneo ao do Colegiado Executivo, para eleger os 3 (três) Conselheiros (as):

I - As candidaturas são apresentadas de forma avulsa;
II - A campanha obedecerá aos mesmos prazos e regras similares às do processo eleitoral para o Colegiado Executivo;
III – Os (as) sócios (as) terão a opção de votar em 1 (um) integrante dentre todos (as) os (as) candidatos (as), e serão eleitos (as) os (as) 03 (três) candidatos (as) mais votados (as), sendo.

Parágrafo único – É vedada aos membros do Conselho de Ética e Fiscalização a participação em quaisquer das chapas concorrentes ou vagas individuais ao Colegiado Executivo.

Art. 31º – As eleições do Colegiado Executivo são realizadas anualmente para eleger os (as) 11 (onze) integrantes do Colegiado Executivo:

I - Os (as) sócios (as) interessados (as) devem organizar e inscrever chapas compostas por onze integrantes:
a) Os (as) estudantes terão a opção de votar em uma das chapas concorrentes;
b) Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
II - O Colegiado Executivo será composto pelos 11 (onze) integrantes da chapa vencedora.

Art. 32º – As representações discentes em Colegiados, Plenárias e demais instâncias onde o CAGPP tenha cadeira permanente, se darão através de indicações, que deverão ser apresentadas, discutidas, deliberadas e documentadas pelo Colegiado Executivo.


SEÇÃO V – DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 33º – O Conselho Consultivo é o órgão permanente do CAGPP de caráter consultivo, responsável por debater temas e questões referentes ao CA Djalma Maranhão, o curso de Gestão de Políticas Públicas e o Campo de Públicas.

Art. 34º – É composto por todos os ex-Coordenadores do CAGPP, com vínculo universitário ativo ou não, que tenham cumprido mandato na condição de Coordenador, por no mínimo uma Gestão completa.

I – O número de Conselheiros é ilimitado;
II – Todos os ex-Coordenadores, que tenham cumprido mandato mínimo de uma Gestão completa, que tenham ou não vínculo universitário ativo com a Universidade, compõem o Conselho Consultivo do CAGPP. Salvo os casos em que o Conselheiro Consultivo manifeste sua vontade de desvinculação formalmente, através de um documento escrito, assinado e direcionado ao Colegiado Executivo.

Art. 35º – As reuniões do Conselho Consultivo ocorrerão sempre que necessário, por convocação dos órgãos permanentes, convocação de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados ou por convocação de pelo menos um Conselheiro, mediante solicitação e apresentação formal em reunião do Colegiado Executivo.

Parágrafo único – Poderá solicitar esclarecimentos aos órgãos permanentes do CAGPP, qualquer Conselheiro que entenda que a postura e ações do referido órgão não sejam condizentes com os princípios e dispositivos estatutários da entidade.

Art. 36º – Poderão os Conselheiros Consultivos, independente do seu vínculo com a Universidade, participar das atividades, discussões e ações desenvolvidas pelo CAGPP.


Art. 37º – São atribuições do Conselho Consultivo:

I – Acompanhar e opinar sobre o planejamento, ações, projetos e posicionamentos do CAGPP e dos seus órgãos;
II – Opinar sobre as questões relativas ao curso de Gestão de Políticas Públicas e Campo de Públicas, onde o CAGPP tenha participação;
III – Valorizar, expandir, respeitar e defender a imagem, os princípios e os dispositivos estatutários da entidade;
IV – Promover positivamente e contribuir com o fortalecimento do CAGPP, do curso de Gestão de Políticas Públicas e do Campo de Públicas;
V – Reunir-se com os órgãos permanentes sempre que for necessário;


SEÇÃO VI – DOS ÓRGÃOS PROVISÓRIOS

Art. 38º – Os órgãos permanentes do CA Djalma Maranhão podem, no limite de suas competências, instituir órgãos provisórios e compartilhar com estes partes de suas atribuições no desenvolvimento de projetos e atividades específicas.
Parágrafo único – O compartilhamento das atribuições aos órgãos provisórios não inclui a delegação do poder deliberativo, o qual é de responsabilidade dos órgãos permanentes.

Art. 39º – Os atos de criação dos órgãos provisórios deverão ser escritos e publicados, devendo neles constar, no mínimo: a denominação, o (s) motivo (s) que levou (aram) à instituição, o (s) objetivo (s), a (s) atribuição (ões), a composição, na qual apenas os (as) associados (as) podem participar, e o prazo de duração do órgão provisório.

Art. 40º – Cabe ao órgão provisório elaborar, no mínimo ao final dos trabalhos, relatórios de sua ação e encaminhá-los ao órgão permanente que o instituiu para fins de análise e aprovação.


CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E RECEITAS

Art. 41º – A receita constitui-se de:

I - Doações voluntárias realizadas no ato de solicitação das carteiras de estudantes no Diretório Central Estudantil da UFRN - DCE, destinadas ao CAGPP;
II - Rendimentos auferidos em promoções e eventos da entidade;
III - Rendimentos de bens móveis e imóveis que a entidade possua ou venha a possuir;
IV - Contribuições de terceiros, desvinculadas de compromisso com interesses externos e partidários, e que não entrem em conflito com os objetivos e o Estatuto do CAGPP.

Art. 42º – O patrimônio do CAGPP será constituído por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Art. 43º – Todo o patrimônio será registrado em inventário e arquivado pela Coordenadoria de Administração e Finanças, que deverá prestar contas do mesmo em Assembleia Geral dos Estudantes, ao final da gestão.

Art. 44º – No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados ao Diretório Central dos Estudantes da UFRN.

CAPÍTULO VI
DAS HONRARIAS E TÍTULOS

Art. 45º – O CAGPP reconhecerá e valorizará àqueles que prestarem relevantes serviços na área das Políticas Públicas e áreas afins. As honrarias e os títulos são assim divididos:

I – Associado Benemérito, título concedido aos não integrantes da entidade, mas que prestaram relevantes serviços ao CAGPP;
II – Prêmio-Professor de Referência, concedido semestralmente ao professor do curso de Gestão de Políticas Públicas, que através de avaliação e votação dos alunos, tenha obtido melhor desempenho em sala de aula;
III – Mérito-Instituição de Referência, concedido às instituições públicas brasileiras que se destaquem na elaboração, formulação, execução, acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas;
IV – Mérito-Município de Referência, concedido aos municípios que se destaquem no processo de inovação e modernização da Gestão Pública e na Gestão das Políticas Públicas;
V – Mérito TR (Trabalho de Referência), concedido aos alunos da graduação e da pós-graduação que tiveram trabalhos voltados para as Políticas Públicas, premiados em eventos locais, nacionais e internacionais;
VI – Comenda Paulo Freire, concedida aos professores que se destacarem no exercício da docência e na defesa da educação;
VII – Comenda Amaro Cavalcanti, concedida àqueles que se destacarem na defesa da democracia, justiça social e direitos humanos;
VIII – Comenda Livramento Clementino, concedido àqueles que se destacarem na pesquisa e no estudo das Políticas Públicas;
IX – Comenda Nísia Floresta, concedida àqueles que se destacarem na defesa da democracia, cidadania, liberdade, igualdade social, igualdade de gêneros e pluralidade;
X – Comenda Djalma Maranhão, honraria máxima desta instituição, concedida àqueles que prestaram relevantes serviços ao curso de Gestão de Políticas Públicas, àqueles que contribuíram com a expansão e o desenvolvimento do Campo de Públicas, àqueles que contribuíram com o desenvolvimento das instituições da República e àqueles que contribuíram com o desenvolvimento da Gestão Pública e a Gestão das Políticas Públicas no País.

Parágrafo único – As concessões das honrarias e dos títulos ocorrerão mediante a aprovação da proposta pela maioria absoluta dos Coordenadores do Colegiado Executivo, sendo necessária após a aprovação, a divulgação para todos os alunos do curso.


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 46º – O CAGPP só será dissolvido se houver descontinuidade do curso de graduação de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN ou por decisão de 2/3 (dois terços) dos (as) sócios (as) em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 47º – As normas e os dispositivos contidos no presente Estatuto serão confrontados com a realidade, no período de dois em dois anos.
Parágrafo único – Serão consideradas como preparatórias às plenárias livres realizadas no decorrer deste período, voltadas a analise crítica do Estatuto, sendo suas propostas submetidas à apreciação da Assembleia Geral revisora.

Art. 48º – O presente Estatuto poderá sofrer reformas parciais a qualquer tempo, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, nos termos do Estatuto.

Art. 49º – Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à Assembleia Geral.

Art. 50º – O presente estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.



Beatriz Medeiros Fontenele
Presidente da Assembleia Geral




Brunno Costa do Nascimento Silva
Secretário da Assembleia Geral




Louise Rodrigues de Lima Alves
Auxiliar da Assembleia Geral




Victorya Elizabete Nipo Teixeira de Carvalho
Auxiliar da Assembleia Geral




_____________________________________________________
Natal (RN), 04 de maio de 2016.

ASSEMBLÉIA GERAL DO CA DJALMA MARANHÃO