ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DJALMA MARANHÃO – CAGPP/UFRN
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º – O Centro Acadêmico Djalma Maranhão,
associação civil sem fins econômicos ou lucrativos, laico, suprapartidário, livre e independente é a entidade
que encarna e representa os interesses coletivos dos e das estudantes do curso
superior de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte – UFRN.
Parágrafo único – Embora não restritas, as atividades do
CAGPP se concentram no território do Rio Grande do Norte, sua sede
administrativa se localiza nas dependências do Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes – CCHLA, no Setor de aulas teóricas II, prédio dos CAs, no
Campus Central da UFRN, Lagoa Nova em Natal- RN e seu foro é o da cidade de
Natal-RN.
Art. 2º – São reconhecidas como oficiais as
denominações: Centro Acadêmico Djalma Maranhão, CA Djalma Maranhão, Centro
Acadêmico de Gestão de Políticas Públicas e CAGPP.
Art. 3º – O Centro Acadêmico Djalma Maranhão funda-se
na livre associação dos e das estudantes do Bacharelado em Gestão de Políticas
Públicas da UFRN, em Assembleia Geral estatutária realizada em 27 de abril de
2010, a qual definiu como princípios desta associação:
I –
Pluralidade;
II – Igualdade;
III –
Transparência;
IV –
Impessoalidade;
V –
Participação;
VI – Justiça;
VII –
Democracia;
VIII –
Responsabilidade (Ética);
IX –
Legalidade;
X – Equidade;
XI –
Eficiência;
XII –
Colaboração;
XIII –
Cidadania (Responsabilidade Social)
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º – São objetivos do Centro Acadêmico Djalma
Maranhão:
I – Congregar e
organizar o corpo discente do curso superior de Bacharelado em Gestão de
Políticas Públicas da UFRN, defendendo e representando seus interesses
coletivos;
II – Incentivar
e fomentar o estudo, a extensão e a pesquisa sobre as Políticas Públicas, em
todas as suas áreas;
III – Defender
o interesse público, o desenvolvimento sustentável da sociedade e o
aprimoramento da Gestão Pública no Brasil;
IV – Vivenciar
e promover a valorização dos princípios que orientaram a fundação da entidade;
V – Fortalecer
a gestão pública no Brasil, contribuir com o desenvolvimento adequado das
Políticas Públicas, lutar pelo fortalecimento dos profissionais que atuam na
gestão das políticas públicas e promover um melhor entendimento por parte da
sociedade sobre o funcionamento do Estado e os mecanismos de garantia de
direitos;
VI – Promover a
integração, as relações humanas fraternais e solidárias, o espírito de
igualdade e equidade, de liderança, de serviço público e de formação política,
a valorização da diversidade e da democracia, a atuação conjunta, colaborativa
e coletiva;
VII – Promover
o capital social entre o corpo discente, e nas relações deste com a comunidade
acadêmica e com a sociedade em geral;
VIII – Defender
e promover ações que visem à evolução e o desenvolvimento do Campo de Públicas
seja no âmbito local, regionalmente, nacionalmente ou internacionalmente.
IX- Promover o combate a
toda e qualquer forma de desigualdade em razão de etnia, religião, gênero, orientação
sexual, identidade de gênero, condições sociais e físicas.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 5° – São associados (as) do CAGPP todos (as) os
(as) estudantes regularmente matriculados (as) no curso de Gestão de Políticas
Públicas da UFRN.
§ 1º Os (as) sócios (as) são admitidos (as)
automaticamente no ato da matrícula no curso de Bacharelado em Gestão de
Políticas Públicas da UFRN.
§ 2º Os (as) sócios (as) podem ser excluídos (as)
por ato de vontade própria, através de comunicação escrita ao Colegiado
Executivo, ou ainda excluídos em processo disciplinar, apurado pelo Conselho de
Ética e Fiscalização e votado em Assembleia Geral convocada especialmente para esse
fim, pelo voto da maioria simples dos presentes, resguardado o direito do (a)
acusado (a) ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º Os (as) sócios (as) não respondem nem
solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela
entidade.
Art. 6° – São direitos dos (as) associados (as):
I – Participar
de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, das reuniões, comissões
e instâncias deliberativas do CAGPP;
II – Votar e
ser votado (a), nos termos deste Estatuto;
III – Convocar
Assembleia Geral dos estudantes do curso de Gestão de Políticas Públicas da
UFRN, nos termos deste Estatuto;
IV –
Representar junto ao Conselho de Ética e Fiscalização denúncia contra quaisquer
violações do presente Estatuto ou qualquer ação de quaisquer sócios (as) ou
órgão que venha a ferir os princípios da entidade;
V – Representar
junto à Comissão Eleitoral denúncia de quaisquer violações das normas
estatutárias e eleitorais em quaisquer processos de deliberação da Assembleia
Geral, via sufrágio universal.
Art. 7º – São deveres dos (as) associados (as):
I – Cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões das instâncias deliberativas do
CAGPP;
II – Zelar pelo
patrimônio moral e material do CAGPP.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º – O CAGPP compõe-se dos seguintes órgãos
permanentes e provisórios:
I – A
Assembleia Geral;
II – O Conselho
de Ética e Fiscalização;
III – O
Colegiado Executivo;
IV – Comissão
Eleitoral;
V – Conselho
Consultivo;
VI – Os Órgãos
Provisórios.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º – A Assembleia Geral dos e das estudantes de
GPP é o órgão soberano e a instância superior de deliberações do CA Djalma
Maranhão, sendo composto pela totalidade dos (as) sócios (as).
Art. 10º – As deliberações da Assembleia Geral são
tomadas em reuniões presenciais ou em sufrágios universais, sempre por maioria
simples dos (as) sócios (as) presentes, exceto quando o Estatuto exigir um
quórum diferenciado para deliberações específicas.
Parágrafo único – As deliberações tomadas pela Assembleia
Geral são definitivas, passíveis de alteração ou revogação somente pela própria
Assembleia Geral, e constrangidas apenas pelos dispositivos legais e
estatutários.
Art. 11º – São características das reuniões
presenciais da Assembleia Geral:
I – São
compostas por todos (as) os (as) associados (as) e são abertas à participação
de todos (as) os (as) interessados (as), independentemente de qualquer vínculo;
Parágrafo único
– Embora o direito à palavra seja compartilhado por todos (as) os (as) presentes
à reunião da Assembleia Geral, o voto é facultado apenas aos (às) sócios (as)
do CAGPP.
II – São
realizadas por convocação de qualquer órgão permanente do CAGPP ou mediante
solicitação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos (as) associados (as), mediante
documento escrito, circunstanciado e assinado, apresentado formalmente em
reunião do Colegiado Executivo para divulgação;
§ 1º A convocação das reuniões presenciais da
Assembleia Geral se darão por meio de edital, assinado pela maioria simples do
órgão permanente que convoca, ou por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos (as)
estudantes associados (as);
§ 2º É vedada a realização de reuniões presenciais
da Assembleia Geral durante os fins de semana, feriados ou período de férias no
Calendário Letivo da UFRN.
Parágrafo único – Em caso de convocação pelo Conselho
Consultivo, deverá ser realizada por meio de edital definido em reunião
específica do órgão, mediante assinatura de no mínimo 3 (três) Conselheiros
presentes em reunião, e apresentado posteriormente ao Colegiado Executivo para
divulgação.
III – São
instaladas mediante a verificação da presença de 15% (quinze por cento) dos
(as) associados (as), em primeira chamada, ou 10% (dez por cento) dos (as)
associados (as), em segunda chamada;
Parágrafo único – A verificação de quórum para deliberação
poderá ser pedida a qualquer momento por qualquer associado (a), sendo
obrigatória sua realização. No caso de constatar-se presença inferior a 10%
(dez por cento) dos (as) associados (as), a reunião da Assembleia perderá seu
caráter deliberativo, sem prejuízo das deliberações já tomadas legitimamente.
IV – São
coordenadas por uma mesa diretora dos trabalhos, indicada pelo órgão permanente
responsável pela convocação, composta por um (uma) Presidente (a), um (uma)
Secretário (a) e quantos (as) Auxiliares forem necessários (as).
§ 1º As deliberações das reuniões presenciais da
Assembleia Geral deverão ser registradas em ata pela mesa diretora dos
trabalhos, que deverá encaminhá-la à Coordenação de Comunicação do Colegiado
Executivo para publicação.
§2º A Assembleia Geral poderá deliberar, a
qualquer momento, a substituição parcial ou total dos (as) integrantes da mesa
diretora dos trabalhos.
Art. 12º – São características dos sufrágios
universais entre os (as) Associados (as) do CAGPP, realizados para a tomada de
decisões por parte da Assembleia Geral:
I – Podem ser
do tipo:
a) Eleições: para compor o Colegiado Executivo e o
Conselho de Ética e Fiscalização;
b) Plebiscitos: para a tomada de decisões de caráter político
que exijam uma participação ampla dos (as) associados (as);
c) Referendos: para a ratificação ou não de decisões já
tomadas, cuja instância deliberativa reconheça a necessidade de legitimá-la com
a participação ampla dos (as) associados (as).
II – São
coordenados pela Comissão Eleitoral do CAGPP, a qual poderá contar com o
suporte logístico/administrativo dos demais órgãos do Centro Acadêmico;
III – São
convocados mediante deliberação de qualquer órgão permanente do CAGPP, no
limite de suas competências;
IV – São
regidos por normas e prazos constantes no edital e no regulamento, publicados
pela Comissão Eleitoral, além de observarem as demais normas legais e
estatutárias;
V – Suas
deliberações são validadas pela Comissão Eleitoral, mediante a verificação de
quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos (as) associados (as) votantes e a
obtenção de maioria simples, por uma das opções em disputa.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO
Art. 13º – O Conselho de Ética e Fiscalização é o
órgão permanente de fiscalização do CAGPP e é composto por 03 (três) sócios
(as), eleitos (as) em processo eleitoral simultâneo ao do Colegiado Executivo,
sob a coordenação da Comissão Eleitoral.
Art. 14º – Compete ao Conselho de Ética e
Fiscalização:
I – Opinar
sobre a proposta orçamentária, a programação financeira e a execução de
despesas pelo Colegiado Executivo;
II – Exercer em
geral as fiscalizações financeiras, contábeis e patrimoniais da entidade;
III – Proceder
à elaboração/atualização do Código de Ética e Responsabilidade, e submetê-lo à
apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
IV – Reunir-se
ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que necessário; por
convocação de seus membros, por convocação do Colegiado Executivo ou ainda por
convocação da Assembleia Geral ou de 20% dos associados;
Parágrafo único – A falta de um Conselheiro de Ética e
Fiscalização em 2 (duas) reuniões consecutivas ou não, sejam de caráter
ordinárias ou extraordinárias, sem justificativa, caracterizará vacância do
cargo. Constatada a vacância, deverá a Comissão Eleitoral realizar processo
eleitoral, para preenchimento da vaga em pleito.
V – Elaborar
relatórios mensais, contendo as discussões e pautas relativas às reuniões;
VI – Instaurar
processo disciplinar contra violações aos princípios da entidade ou aos
dispositivos estatutários, oferecendo parecer à apreciação da Assembleia Geral.
§ 1º Os processos a serem apreciados pelo Conselho
de Ética e Fiscalização serão instaurados mediante solicitação escrita de qualquer
membro do Conselho ou associado (a).
§ 2º Para cada processo será escolhido um (uma)
Relator (a) dentre os (as) Conselheiros (as) presentes na reunião.
SEÇÃO III – DO COLEGIADO EXECUTIVO
Art. 15º – O Colegiado Executivo, órgão permanente do CAGPP,
tem atribuições executivas e administrativas e é composto por 11 (onze)
Coordenadores, distribuídos (as) nas seguintes coordenações:
I – Coordenação
de Articulação, com 3 (três) integrantes;
II –
Coordenação de Assuntos Acadêmicos, com 2 (dois/duas) integrantes;
III –
Coordenação de Comunicação, com 2 (dois/duas) integrantes;
IV –
Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer, com 2 (dois/duas) integrantes;
V – Coordenação
de Administração e Finanças, com 2 (dois/duas) integrantes;
VI - Coordenação de Diversidade, com 2 (dois/duas)
integrantes.
Parágrafo único – Os (as) Coordenadores (as) devem
concentrar-se em realizar trabalhos nas suas respectivas áreas, sem perder de
vista a necessidade de uma boa integração entre os trabalhos das coordenações,
para otimizar os recursos e facilitar o alcance dos objetivos do CAGPP.
Art. 16º – São competências do Colegiado Executivo:
I – Cumprir e
fazer cumprir os termos deste Estatuto;
II – Coordenar
o planejamento, a realização e a avaliação dos programas, projetos e atividades
do CAGPP;
III –
Representar o CAGPP ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
IV – Convocar
Assembleias Gerais com a periodicidade mínima de uma vez por semestre, para que
seja realizada a prestação de contas e um balanço das atividades do Centro
Acadêmico Djalma Maranhão, em suas diferentes áreas de atuação;
V – Convocar
reuniões presenciais ou sufrágios universais da Assembleia Geral sempre que
houver necessidade;
VI – Promover
anualmente a Semana de Políticas Públicas, com palestras, debates, exposição de
trabalhos, etc.;
VII – Coordenar
o funcionamento da sede do Centro Acadêmico, mantendo funcionamento;
VIII – Manter
relações com instituições de ensino, órgãos governamentais, órgãos não
governamentais, entidades públicas e privadas e outros entes que compartilhem
de princípios e finalidades semelhantes as do CAGPP.
§ 1º A representação que trata o inciso III deste
artigo será exercida por uma dos (das) Coordenadores (as) do Colegiado
Executivo, com um (uma) suplente.
§ 2º No ato de inscrição, as chapas deverão
indicar quais de seus (suas) integrantes responderão, em caso de vitória, como
Representante Legal Titular e como Representante Legal Substituto.
Art. 17° – São atribuições da Coordenação de
Articulação:
I – Promover a
boa integração entre as demais coordenações, a fim de maximizar a eficiência, a
efetividade e a eficácia dos trabalhos realizados pelo CAGPP;
II – Elaborar a
agenda das reuniões ordinárias, atentando à conveniência de horários adequada à
rotina da maioria dos membros do Colegiado Executivo, assim como convocar
reuniões extraordinárias, de acordo com as necessidades que se apresentarem de
forma relevante e urgente aos interesses dos estudantes de Gestão de Políticas
Públicas;
III – Mobilizar
os e as estudantes a participarem da reflexão coletiva do CAGPP, estimulando a
formação da consciência política e da cidadania, através da participação ativa
nos fóruns, atividades e manifestações apoiadas pela entidade;
IV – Mobilizar
e articular relações construtivas com os demais Centros Acadêmicos, com o
Diretório Central dos Estudantes da UFRN, indivíduos da sociedade civil e com
outros CAs do Campo de Públicas, para o estabelecimento de ações comuns com
vistas a conquista das bandeiras políticas e ao fortalecimento dos princípios
da entidade;
V – Promover a
integração e participar das atividades promovidas pelos movimentos sociais e
estudantis, interna e externamente.
VI - Participar e apoiar ações de movimentos
estudantis de acordo com a decisão do Colegiado Executivo do CAGPP, bem como
defender a permanência dos estudantes na Universidade.
Art. 18º – São atribuições da Coordenação de Assuntos
Acadêmicos:
I – Tratar de
assuntos pertinentes à vida acadêmica do estudante do curso de Gestão de
Políticas Públicas;
II – Organizar
eventos que estimulem as atividades acadêmicas, como palestras, debates e
fóruns de discussão;
III – Realizar
atividades que promovam a qualificação, o estudo, a pesquisa e a extensão na
área das Políticas Públicas;
IV – Incentivar
a participação dos alunos do curso de Gestão de Políticas Públicas nas diversas
instâncias da universidade (como as plenárias de departamento e conselhos);
V – Intermediar
as relações entre alunos e professores, representando os interesses do corpo
discente;
V – Coordenar a
realização da Semana de Políticas Públicas.
Art. 19º – São atribuições da Coordenação de
Comunicação:
I – Viabilizar
notas, jornais e boletins informativos;
II –
Providenciar a redação das atas das Assembleias deliberativas, bem como das
reuniões do Colegiado Executivo, dando-lhes publicidade;
III – Tratar da
divulgação interna e externa de eventos promovidos pelo Centro Acadêmico e
eventos que digam respeito ao curso de Gestão de Políticas Públicas ou áreas
afins;
IV – Coordenar
as atividades de relações públicas da entidade;
V – Coordenar a
comunicação entre o Colegiado Executivo, demais órgãos e os associados (as);
VI – Manter,
criar, administrar e atualizar os meios de comunicação do CAGPP.
Art. 20º – São atribuições da Coordenação de Cultura,
Esportes e Lazer:
I – Apoiar
atividades políticas, científicas, artísticas, desportivas e culturais, tais
como conferências, exposições, concursos, campeonatos, recitais, shows e outras
atividades;
II – Estimular
a formação de grupos artísticos e desportivos, e facilitar a participação deles
em eventos internos ou externos;
III –
Contribuir para o processo de construção da consciência crítica e política
estudantil, bem como, incentivar a prática de atividades lúdicas e físicas.
IV – Promover
eventos culturais e desportivos, para integração dos (as) associados (as);
V – Realizar e
coordenar anualmente a Copa Djalma Maranhão, com variadas modalidades;
VI – Defender a
promoção e o direito à prática esportiva dentro da UFRN;
VII – Articular
junto a outros CAs e órgãos da UFRN, atividades culturais e esportivas, como
jogos de Centros, festas temáticas, etc.
Art. 21º – São atribuições da Coordenação de
Administração e Finanças:
I – Coordenar o
recebimento e a destinação dos recursos financeiros e materiais do Centro
Acadêmico, mantendo em dia toda a documentação contábil, fiscal e patrimonial;
II – Formular e
propor a política financeira do Centro Acadêmico;
III –
Contribuir para o crescimento e pugnar pelo uso adequado do patrimônio do
Centro Acadêmico;
IV – Assinar
todos os recibos, ordens de pagamentos, títulos e quaisquer documentos que
envolvam a responsabilidade pecuniária do CAGPP;
V – Conservar
todos os documentos;
VI – Elaborar e
atualizar o inventário do CAGPP;
VII – Divulgar
prestações de contas semestralmente.
Art. 22º - São atribuições da
Coordenação de Diversidade:
I – Buscar inserir os
debates sobre gênero, identidade de gênero, negritude, comunidade LGBT e demais
diversidades que fogem da regra hegemônica da sociedade;
II – Acolher de forma mais
receptível possível a pluralidade que está presente na sociedade e dentro do
curso de Gestão de Políticas Públicas;
III – Promover espaços de
discussões e pensar, junto a outros atores, intervenções, dentro e fora do
âmbito acadêmico;
IV – Garantir a
representação de grupos historicamente marginalizados;
V – Construir uma política
de respeito e tolerância a todos os atores que se propõem a construir um novo
modelo de sociedade, sem racismo, machismo, LGBTfobia e qualquer opressão.
Parágrafo único – Aqueles que se propuserem a integrar a Coordenação de Diversidade
deverão representar alguma diversidade, seja ela: Étnica, de orientação sexual,
identidade de gênero e gênero. Sempre garantindo a paridade de gênero dentro da
coordenação, sendo composta por no mínimo uma mulher.
Art. 23º – O mandato do Colegiado Executivo será
de 1 (um) ano.
Parágrafo único – A ausência de um Coordenador em 2 reuniões
consecutivas ou não, seja de caráter ordinária ou extraordinária, e sem justificativas,
caracterizará vacância em sua vaga. As justificativas deverão ser apresentadas
em forma escrita, para apreciação do Colegiado Executivo. Constatada a
vacância, deverá a Comissão Eleitoral realizar imediatamente processo
eleitoral, para a vaga em pleito, respeitando os termos deste Estatuto.
SEÇÃO IV – DA COMISSÃO ELEITORAL E DOS PROCESSOS ELEITORAIS
Art. 24º – A Comissão Eleitoral é o órgão permanente
do CAGPP responsável por coordenar a realização de sufrágios entre os (as)
estudantes do Bacharelado de Gestão de Políticas Públicas da UFRN, para fins de
eleições, plebiscitos ou referendos e é composta por 3 (três) integrantes,
sendo:
I. Um (uma)
Presidente (a);
II. Um (uma)
Vice-Presidente (a);
III. Um (uma)
Secretário (a) geral.
Parágrafo único – É vedada aos (às) integrantes da Comissão
Eleitoral a participação na condição de candidato (a) ou apoiador (a) em
quaisquer pleitos do CAGPP.
Art. 25º – Os (as) integrantes da Comissão Eleitoral
são escolhidas pela Assembleia Geral, para um mandato de 1 (um) ano –
simultâneo aos mandatos do Colegiado Executivo e Conselho de Ética e
Fiscalização – sendo responsáveis pela organização, supervisão e apuração das
eleições, plebiscitos e referendos do CAGPP.
Art. 26º – Os plebiscitos e referendos podem ser
convocados a qualquer tempo pelos órgãos permanentes do CA Djalma Maranhão, os
quais notificarão a Comissão Eleitoral para, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, publicar edital contendo normas e prazos para a campanha, a votação, a
apuração e a divulgação dos resultados.
Art. 27º – As eleições serão
convocadas pela Comissão Eleitoral sempre que necessárias, seja pelo cumprimento
do mandato de um órgão permanente, ou pela vacância de dois ou mais
coordenadores de quaisquer coordenações.
Parágrafo único – No caso de não publicação de edital de
eleição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramento de um
mandato, da confirmação da vacância ou da notificação de uma nova vaga a ser
preenchida, qualquer sócio (a) ou órgão permanente do CAGPP poderá convocar uma
Assembleia Geral para sanar a omissão por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 28º – Todos (as) os (as) sócios (as) regularmente
matriculados (as) no Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN e que
não tenham sido excluídos ou estejam suspensos, por vontade própria ou por ato
disciplinar aplicado pela Assembleia Geral, estão aptos (as) a votar e serem
votados (as) nos processos eleitorais do CAGPP.
Parágrafo único – Os processos eleitorais, plebiscitos, eleições e
referendos, serão legitimados com um quórum mínimo de 30% (trinta por cento)
dos (as) associados (as).
Art. 29º – São características gerais dos processos
eleitorais do CAGPP:
I – São regidos
pelas normas e prazos constantes nos editais publicados pela Comissão
Eleitoral;
II – É vedado o
voto por procuração;
III – A
votação, sempre que possível, deverá ocorrer em dois dias consecutivos,
escolhidos pela Comissão Eleitoral, de acordo com a conveniência para o
conjunto dos estudantes do curso;
IV – Serão
garantidos o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas ou dos sistemas de
votação;
V – É garantido
a cada chapa, ou candidato isolado nos casos em que couber, o direito de
indicar fiscais para os dias da votação, com a atribuição de fiscalizar o
processo, sem, no entanto, fazer campanha durante o pleito.
Art. 30º – As eleições para o Conselho de Ética e
Fiscalização são realizadas anualmente em processo simultâneo ao do Colegiado
Executivo, para eleger os 3 (três) Conselheiros (as):
I - As
candidaturas são apresentadas de forma avulsa;
II - A campanha
obedecerá aos mesmos prazos e regras similares às do processo eleitoral para o
Colegiado Executivo;
III – Os (as)
sócios (as) terão a opção de votar em 1 (um) integrante dentre todos (as) os
(as) candidatos (as), e serão eleitos (as) os (as) 03 (três) candidatos (as)
mais votados (as), sendo.
Parágrafo único – É vedada aos membros do Conselho de Ética e
Fiscalização a participação em quaisquer das chapas concorrentes ou vagas
individuais ao Colegiado Executivo.
Art. 31º – As eleições do Colegiado Executivo são
realizadas anualmente para eleger os (as) 11 (onze) integrantes do Colegiado
Executivo:
I - Os (as)
sócios (as) interessados (as) devem organizar e inscrever chapas compostas por
onze integrantes:
a) Os (as) estudantes terão a opção de votar em
uma das chapas concorrentes;
b) Será declarada vencedora a chapa que obtiver
maioria simples dos votos.
II - O
Colegiado Executivo será composto pelos 11 (onze) integrantes da chapa
vencedora.
Art. 32º – As representações discentes em Colegiados,
Plenárias e demais instâncias onde o CAGPP tenha cadeira permanente, se darão
através de indicações, que deverão ser apresentadas, discutidas, deliberadas e
documentadas pelo Colegiado Executivo.
SEÇÃO V – DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 33º – O Conselho Consultivo é o órgão permanente
do CAGPP de caráter consultivo, responsável por debater temas e questões
referentes ao CA Djalma Maranhão, o curso de Gestão de Políticas Públicas e o
Campo de Públicas.
Art. 34º – É composto por todos os ex-Coordenadores do
CAGPP, com vínculo universitário ativo ou não, que tenham cumprido mandato na
condição de Coordenador, por no mínimo uma Gestão completa.
I – O número de
Conselheiros é ilimitado;
II – Todos os
ex-Coordenadores, que tenham cumprido mandato mínimo de uma Gestão completa,
que tenham ou não vínculo universitário ativo com a Universidade, compõem o
Conselho Consultivo do CAGPP. Salvo os casos em que o Conselheiro Consultivo
manifeste sua vontade de desvinculação formalmente, através de um documento
escrito, assinado e direcionado ao Colegiado Executivo.
Art. 35º – As reuniões do Conselho Consultivo
ocorrerão sempre que necessário, por convocação dos órgãos permanentes,
convocação de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados ou por convocação de
pelo menos um Conselheiro, mediante solicitação e apresentação formal em
reunião do Colegiado Executivo.
Parágrafo único – Poderá solicitar esclarecimentos aos órgãos
permanentes do CAGPP, qualquer Conselheiro que entenda que a postura e ações do
referido órgão não sejam condizentes com os princípios e dispositivos
estatutários da entidade.
Art. 36º – Poderão os Conselheiros Consultivos,
independente do seu vínculo com a Universidade, participar das atividades,
discussões e ações desenvolvidas pelo CAGPP.
Art. 37º – São atribuições do Conselho Consultivo:
I – Acompanhar
e opinar sobre o planejamento, ações, projetos e posicionamentos do CAGPP e dos
seus órgãos;
II – Opinar
sobre as questões relativas ao curso de Gestão de Políticas Públicas e Campo de
Públicas, onde o CAGPP tenha participação;
III –
Valorizar, expandir, respeitar e defender a imagem, os princípios e os
dispositivos estatutários da entidade;
IV – Promover
positivamente e contribuir com o fortalecimento do CAGPP, do curso de Gestão de
Políticas Públicas e do Campo de Públicas;
V – Reunir-se
com os órgãos permanentes sempre que for necessário;
SEÇÃO VI – DOS ÓRGÃOS PROVISÓRIOS
Art. 38º – Os órgãos permanentes do CA Djalma Maranhão
podem, no limite de suas competências, instituir órgãos provisórios e
compartilhar com estes partes de suas atribuições no desenvolvimento de
projetos e atividades específicas.
Parágrafo único
– O compartilhamento das atribuições aos órgãos provisórios não inclui a
delegação do poder deliberativo, o qual é de responsabilidade dos órgãos
permanentes.
Art. 39º – Os atos de criação dos órgãos provisórios
deverão ser escritos e publicados, devendo neles constar, no mínimo: a denominação,
o (s) motivo (s) que levou (aram) à instituição, o (s) objetivo (s), a (s)
atribuição (ões), a composição, na qual apenas os (as) associados (as) podem
participar, e o prazo de duração do órgão provisório.
Art. 40º – Cabe ao órgão provisório elaborar, no
mínimo ao final dos trabalhos, relatórios de sua ação e encaminhá-los ao órgão
permanente que o instituiu para fins de análise e aprovação.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E RECEITAS
Art. 41º – A receita constitui-se de:
I - Doações
voluntárias realizadas no ato de solicitação das carteiras de estudantes no
Diretório Central Estudantil da UFRN - DCE, destinadas ao CAGPP;
II -
Rendimentos auferidos em promoções e eventos da entidade;
III -
Rendimentos de bens móveis e imóveis que a entidade possua ou venha a possuir;
IV -
Contribuições de terceiros, desvinculadas de compromisso com interesses
externos e partidários, e que não entrem em conflito com os objetivos e o
Estatuto do CAGPP.
Art. 42º – O patrimônio do CAGPP será constituído por
todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições,
legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Art. 43º – Todo o patrimônio será registrado em
inventário e arquivado pela Coordenadoria de Administração e Finanças, que
deverá prestar contas do mesmo em Assembleia Geral dos Estudantes, ao final da
gestão.
Art. 44º – No caso de dissolução da entidade, os bens
remanescentes serão destinados ao Diretório Central dos Estudantes da UFRN.
CAPÍTULO VI
DAS HONRARIAS E TÍTULOS
Art. 45º – O CAGPP reconhecerá e valorizará àqueles
que prestarem relevantes serviços na área das Políticas Públicas e áreas afins.
As honrarias e os títulos são assim divididos:
I – Associado
Benemérito, título concedido aos não integrantes da entidade, mas que prestaram
relevantes serviços ao CAGPP;
II –
Prêmio-Professor de Referência, concedido semestralmente ao professor do curso
de Gestão de Políticas Públicas, que através de avaliação e votação dos alunos,
tenha obtido melhor desempenho em sala de aula;
III –
Mérito-Instituição de Referência, concedido às instituições públicas
brasileiras que se destaquem na elaboração, formulação, execução,
acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas;
IV –
Mérito-Município de Referência, concedido aos municípios que se destaquem no
processo de inovação e modernização da Gestão Pública e na Gestão das Políticas
Públicas;
V – Mérito TR
(Trabalho de Referência), concedido aos alunos da graduação e da pós-graduação
que tiveram trabalhos voltados para as Políticas Públicas, premiados em eventos
locais, nacionais e internacionais;
VI – Comenda
Paulo Freire, concedida aos professores que se destacarem no exercício da
docência e na defesa da educação;
VII – Comenda
Amaro Cavalcanti, concedida àqueles que se destacarem na defesa da democracia,
justiça social e direitos humanos;
VIII – Comenda
Livramento Clementino, concedido àqueles que se destacarem na pesquisa e no
estudo das Políticas Públicas;
IX – Comenda
Nísia Floresta, concedida àqueles que se destacarem na defesa da democracia,
cidadania, liberdade, igualdade social, igualdade de gêneros e pluralidade;
X – Comenda
Djalma Maranhão, honraria máxima desta instituição, concedida àqueles que
prestaram relevantes serviços ao curso de Gestão de Políticas Públicas, àqueles
que contribuíram com a expansão e o desenvolvimento do Campo de Públicas,
àqueles que contribuíram com o desenvolvimento das instituições da República e
àqueles que contribuíram com o desenvolvimento da Gestão Pública e a Gestão das
Políticas Públicas no País.
Parágrafo único – As concessões das honrarias e dos títulos
ocorrerão mediante a aprovação da proposta pela maioria absoluta dos
Coordenadores do Colegiado Executivo, sendo necessária após a aprovação, a
divulgação para todos os alunos do curso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46º – O CAGPP só será dissolvido se houver
descontinuidade do curso de graduação de Bacharelado em Gestão de Políticas
Públicas da UFRN ou por decisão de 2/3 (dois terços) dos (as) sócios (as) em
Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art. 47º – As normas e os dispositivos contidos no
presente Estatuto serão confrontados com a realidade, no período de dois em
dois anos.
Parágrafo único
– Serão consideradas como preparatórias às plenárias livres realizadas no
decorrer deste período, voltadas a analise crítica do Estatuto, sendo suas
propostas submetidas à apreciação da Assembleia Geral revisora.
Art. 48º – O presente Estatuto poderá sofrer reformas
parciais a qualquer tempo, em Assembleia Geral especialmente convocada para
este fim, nos termos do Estatuto.
Art. 49º – Os casos omissos neste Estatuto serão
submetidos à Assembleia Geral.
Art. 50º – O presente estatuto entrará em vigor após
sua aprovação em Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Beatriz Medeiros Fontenele
Presidente da
Assembleia Geral
Brunno Costa do Nascimento Silva
Secretário da
Assembleia Geral
Louise Rodrigues de Lima Alves
Auxiliar da
Assembleia Geral
Victorya Elizabete Nipo Teixeira de Carvalho
Auxiliar da
Assembleia Geral
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Natal (RN), 04
de maio de 2016.
ASSEMBLÉIA
GERAL DO CA DJALMA MARANHÃO