16 de set. de 2010

O que são crimes eleitorais?

É crime:

* Vender votos. Seja por dinheiro, cargo público ou qualquer outro tipo de vantagem pessoal.

* Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em edíficios ou espaços do poder público, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, sejam eles da prefeitura, governo estadual ou federal. Obs: Em bens particulares ou privados, o proprietário pode ceder o espaço, mas não vender.

* Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.

* Usar adesivos com propaganda eleitoral em táxis, ônibus ou carros públicos. É permitido em carros particulares. mas não pode ter mais de 4 metros quadrado

* Usar alto-falantes ou amplificadores de som fora do horário permitido que é das 8 às 22 horas. O som precisa também estar no mínimo a 200 metros de distância de prédio público.

* Usar de trio elétricos a não ser que ele esteja parado e sendo utilizado para comício.

* Funcionário público, durante expediente, trabalhar na campanha de candidatos

* Usar programas do governo, como o de distribuição de cestas básicas, para fazer propaganda política

* Propaganda do governo com nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

* Usar em propaganda política símbolos ou slogan semelhantes aos governamentais.

* Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.

* Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

* Agredir fisicamente qualquer concorrente.

* Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.

* Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.

* Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.

* Realização de showmício, mas comício está liberado

* Propaganda eleitoral em outdoors.

* Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Três meses antes das eleições é crime (ou seja já está valendo):

* Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.

* Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo: presidente, governador e prefeito).

* A qualquer candidato, comparecer a inaugurações de obras públicas.

* Mesmo se o candidato for artista, usar de artifícios com projeção de DVD ou performance de DJ?s ou qualquer forma de animação ou apresentação com cunho artístico. Pode- se apenas usar CD para sonorizar o comício.

Um dia antes das eleições é proibido:

* Comícios;

* Propaganda no rádio, TV, Internet, jornal e/ou revista.

No dia das eleições é proibido:

* Aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tais como: comício ou carreata, uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som, boca de urna (manifestação para influenciar decisão do eleitor)

* Divulgação e propaganda através de cartazes, camisas, bonés ou broches

* Distribuição de material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.

* Que funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores vistam ou usem qualquer elemento de propaganda eleitoral. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

* Oferecimento de transporte e refeição para os eleitores

Você pode enviar sua denúncia também para o Ministério Público Eleitoral do seu estado:www.eleitoral.mpf.gov.br/eleitoral_new/institucional/como-denunciar/ ou para um comitê local do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

A Lei Eleitoral Brasileira contém mais de 390 páginas e está disponível em PDF para download na Biblioteca Digital da Câmara.

Por Eleitor 2010