É crime:
* Vender votos. Seja por dinheiro, cargo público ou qualquer outro tipo de vantagem pessoal.
* Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em edíficios ou espaços do poder público, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, sejam eles da prefeitura, governo estadual ou federal. Obs: Em bens particulares ou privados, o proprietário pode ceder o espaço, mas não vender.
* Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.
* Usar adesivos com propaganda eleitoral em táxis, ônibus ou carros públicos. É permitido em carros particulares. mas não pode ter mais de 4 metros quadrado
* Usar alto-falantes ou amplificadores de som fora do horário permitido que é das 8 às 22 horas. O som precisa também estar no mínimo a 200 metros de distância de prédio público.
* Usar de trio elétricos a não ser que ele esteja parado e sendo utilizado para comício.
* Funcionário público, durante expediente, trabalhar na campanha de candidatos
* Usar programas do governo, como o de distribuição de cestas básicas, para fazer propaganda política
* Propaganda do governo com nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
* Usar em propaganda política símbolos ou slogan semelhantes aos governamentais.
* Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
* Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
* Agredir fisicamente qualquer concorrente.
* Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
* Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
* Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
* Realização de showmício, mas comício está liberado
* Propaganda eleitoral em outdoors.
* Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Três meses antes das eleições é crime (ou seja já está valendo):
* Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
* Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo: presidente, governador e prefeito).
* A qualquer candidato, comparecer a inaugurações de obras públicas.
* Mesmo se o candidato for artista, usar de artifícios com projeção de DVD ou performance de DJ?s ou qualquer forma de animação ou apresentação com cunho artístico. Pode- se apenas usar CD para sonorizar o comício.
Um dia antes das eleições é proibido:
* Comícios;
* Propaganda no rádio, TV, Internet, jornal e/ou revista.
No dia das eleições é proibido:
* Aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tais como: comício ou carreata, uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som, boca de urna (manifestação para influenciar decisão do eleitor)
* Divulgação e propaganda através de cartazes, camisas, bonés ou broches
* Distribuição de material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
* Que funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores vistam ou usem qualquer elemento de propaganda eleitoral. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.
* Oferecimento de transporte e refeição para os eleitores
Você pode enviar sua denúncia também para o Ministério Público Eleitoral do seu estado:www.eleitoral.mpf.gov.br/eleitoral_new/institucional/como-denunciar/ ou para um comitê local do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
A Lei Eleitoral Brasileira contém mais de 390 páginas e está disponível em PDF para download na Biblioteca Digital da Câmara.