6 de mar. de 2016

ENEAP NATAL 2016 LANÇA EDITAL DO 9º PRÊMIO LICE

Foi dada a largada!
O Edital do 9º Prêmio Lice acaba de ser publicado oficialmente. Nele estão detalhadas todas as informações sobre a edição de 2016 do prêmio.
Pelo sumário vocês poderão seguir direto para as informações referentes à(s) categoria(s) que vocês pretendem participar. Lembrando, esse ano serão quatro categorias:
• Categoria A: Artigos de Graduandos;
• Categoria B: Artigos de Egressos;
• Categoria C: Audiovisual;
• Categoria D: Pôsteres.
As inscrições serão feitas diretamente no e-mail oficial do Lice:
premiolice@eneap2016.com
► Dúvidas também poderão ser enviadas pelo e-mail...
E atenção para os prazos!
Amanhã, 15 de fevereiro, já começam as inscrições para as categorias A e B. Emoticon grin


O ENEAP NATAL 2016 DIVULGA INFORMAÇÕES SOBRE O 9º PRÊMIO LICE

No ENEAP Natal o Prêmio Lice chega a sua 9º edição com o objetivo de reconhecer, estimular e difundir a produção acadêmica de estudantes e egressos do Campo de Públicas.
Este ano serão quatro categorias:
• Categoria A: Artigos de Graduandos;
• Categoria B: Artigos de Egressos;
• Categoria C: Audiovisual;
• Categoria D: Pôsteres;
Serão quatro eixos temáticos:
1) Inovação no Setor Público;
2) Participação e Controle Social;
3) Diversidade dos Atores Políticos e Sociais nas Políticas Públicas;
4) Temática livre.
Fiquem atentos para algumas datas importantes...
► 12 de fevereiro: publicação do edital do 9º Prêmio Lice;
► 15 de fevereiro: início das inscrições para as categorias A e B;
► 1º de março: início das inscrições para as categorias C e D;
Agora já podemos preparar nossos trabalhos... Emoticon grin
Em caso de possíveis dúvidas, envie email para premiolice@eneap2016.com
“E no Nordeste acontecer,
Sotaques juntos pra dizer,
Somos o campo de públicas,
E nós fazemos acontecer”



23 de mar. de 2015

II Seminário - Projeto de Pesquisa em Economia Criativa



Com a participação dos discentes:

Allan Nobre
Levi Garcia
Hélio Soares
Natally Allany
Manuela Freire
Sarah Venâncio

Apresentando os seus projetos de TCC.


Inscrições no Local

Organização: Prof. Fernando Cruz - DPP/UFRN

28 de ago. de 2014

Faça sua pergunta aos Candidatos ao Governo do RN e/ou Senado Federal



Iremos realizar nos dias 8 e 10 de setembro um debate com os candidatos ao Governo do RN e Senado Federal. Os debates são momentos importantes para conhecer os candidatos a cargos públicos, como também momento primordial para defesa da agenda apresentada pelos futuros representantes em suas candidaturas e um momento único para conhecer ou questionar alternativas para solução de problemas da sociedade.

No processo de formatação do debate, estabelecemos 5 eixos temáticos para cada grupo de candidatos, sendo para:

Governador: Saúde, Educação, Segurança Pública, Modelos de Gestão e Região Metropolitana/Territórios Rurais.

Senador: Saúde, Educação, Pacto Federativo, Reforma Agrária e Reforma Política.

Mas o que você perguntaria a um Candidato ao Governo do RN e/ou Senado Federal?
Queremos a sua participação, nesse processo!
Faça sua pergunta Aqui

Quais as regras de elaboração das perguntas?
- As perguntas não podem ser direcionada a nenhum candidato, podendo ser respondida por qualquer candidato;
- Devem englobar o tema estabelecido nos 5 eixo temático;
- Caso seja utilizado dados na elaboração da pergunta, cite as fontes.

CAGPP Organiza Debate com candidatos ao Governo do RN e Senado Federal.

O GPP Nas Eleições é um evento organizado pelo Centro Acadêmico Djalma Maranhão em parceria com o corpo discente do curso de Gestão de Políticas Públicas da UFRN. O evento teve início no ano de 2010, com o objetivo de promover o debate acerca das políticas públicas e do desenvolvimento do RN. Nesta terceira edição, o evento ocorrerá nos dias 08 e 10 de Setembro de 2014, às 19h, no auditório Otto Guerra, localizado na Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com os candidatos ao pleito de Chefe do Executivo Estadual e Senado Federal. O Centro Acadêmico Djalma Maranhão, conta com o apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA). 


DATAS E CONVIDADOS:


No dia 08/09 será realizado o debate entre os candidatos ao pleito de Chefe do Executivo Estadual. 
Os candidatxs convidados são:

  • Araken Barbosa de Farias Filho - Partido Social Liberal (PSL) Natural do município de Campina Grande, na Paraíba, nasceu em 1963, e é formado em Direito pela Faculdade de Natal e pós-graduado em Direito Processual. Coligação: PSL.
  • Henrique Eduardo Lyra Alves - Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) Natural do Rio de Janeiro, nasceu em 1948, e é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Coligação: União Pela Mudança (PMDB / PR / PSB / PROS / PDT / SD / PSC / PTB / PPS / PHS / PSDB / PSDC / PRB / PTN / PV / PMN / PRP).
  • Robério Paulino Rodrigues - Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) Natural do município de Nilópolis, no Rio de Janeiro, nasceu em 1957, e é formado em Economia, com doutorado em História Econômica, ambos pela Universidade de São Paulo. Coligação: PSOL. 
  • Robinson Mesquita De Faria - Partido Social Democrático (PSD) Natural de Natal, nasceu em 1959, e é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Coligação: Liderados Pelo Povo (PSD / PT / PC do B / PT do B / PP / PEN / PRTB / PTC). 
  • Veronica Simone Dutra Veras - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) Natural de Campina Grande, na Paraíba, nasceu no ano de 1965, e é formada em Enfermagem pela Universidade Estadual da Paraíba, com mestrado em Saúde do Trabalhador, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e especialização em Saúde Coletiva. Coligação: PSTU.
Já no dia 08/09 será realizado o debate entre os candidatos ao pleito do Senado Federal pelo RN. 
Os candidatxs convidados são:
  • Ana Celia Siqueira Ferreira - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) Natural do município de Ceará-Mirim, nasceu em 1966, e é professora de Ensino Fundamental. Coligação: PSTU.
  • Carlos Roberto Ronconi - Partido Social Liberal (PSL) Natural de São José dos Campos (SP), nasceu em 1949, e é Terapeuta Coligação: PSL.
  • Lailson de Almeida - Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) Natural do município de Natal, nasceu em 1950, e é Professor e instrutor de formação profissional Coligação: PSOL.
  • Maria de Fátima Bezerra - Partido dos Trabalhadores (PT) Natural de Nova Palmeira (PB), nasceu em 1955, e é formado em Pedagogia pela UFRN. Coligação: LIDERADOS PELO POVO (PSD / PT / PC do B / PT do B / PP / PEN / PRTB / PTC).
  • Vilma Maria de Faria - Partido Socialista Brasileiro (PSB) Natural de Mossoró, nasceu no ano de 1945, e é formada em Letras pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especializada em Sociologia pela Universidade Católica de Minas Gerais e mestre em Educação na área de Representação Social pela mesma universidade que foi graduada. Coligação: UNIÃO PELA MUDANÇA (PMDB / PR / PSB / PROS / PDT / SD / PSC / PTB / PPS / PHS / PSDB / PSDC / PRB / PTN / PV / PMN / PRP).

Venha participar! 

4 de jun. de 2014

A intolerância religiosa é CRIME!

A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição.
Todos são iguais perante a lei. No caso de discriminação religiosa, a vítima deve ligar para a Central de Denúncias, Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos. Também deve procurar uma delegacia de polícia e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal. Saiba mais sobre esse crime aqui: http://bit.ly/11s8LVj
Fonte: Senado Federal

Você sabe o que é uma Medida Provisória?

Medida Provisória


Pela legislação, MPs só devem ser editadas em casos de relevância e urgência.A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.
Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.
O exame de uma MP começa sempre pela Câmara, após análise da matéria por uma comissão mista específica. No caso de uma MP abrir crédito orçamentário, seu exame é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O prazo para a comissão emitir o parecer é de 14 dias. Depois de aprovado o parecer, ou vencido o prazo para o pronunciamento da comissão, a MP é enviada à Câmara, que, se aprová-la, remeterá a matéria ao Senado. Se o texto for modificado pelos senadores, a matéria retornará à Câmara para nova análise.
Decorridos 45 dias da publicação sem que a MP tenha sido votada, a deliberação dos demais projetos em pauta na Casa em que estiver sendo examinada fica obstruída até que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigência. 
No exame da MP, a comissão mista deve manifestar-se quanto aos aspectos de relevância, urgência, mérito, adequação financeira e orçamentária. Caso a comissão decida alterar o texto original da MP enviada pelo governo, será apresentado um projeto de lei de conversão (PLV), que passará a tramitar no lugar da MP. Se a MP for aprovada pelo Senado e pela Câmara sem alterações, é submetida à promulgação do presidente do Senado. Quando é aprovado o PLV, o texto é enviado à sanção do presidente da República. No caso de veto total ou parcial, seu exame pelo Congresso segue as mesmas regras com relação a projeto de lei.
Na hipótese de a MP ser rejeitada pela Câmara ou pelo Senado, o presidente da respectiva Casa deve comunicar o fato imediatamente ao presidente da Republica, além de baixar um ato declaratório de rejeição da MP, que é publicado no Diário Oficial da União.
Entretanto, quando se esgota o período integral de validade da MP sem que a matéria tenha sido apreciada, cabe ao presidente da Mesa do Congresso comunicar o fato ao presidente da República e expedir ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da MP. Nos casos de rejeição ou extinção do prazo de validade da MP, o Congresso edita um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes do período de vigência da matéria.
A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei.

Fonte: Senado Federal


Diga NÃO aos maus-tratos aos animais!


A Lei n. 9.605/1998 determina que a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime com pena de 3 meses a um ano e multa. Veja o artigo 32 da lei: 


Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ