4 de jun. de 2014

A intolerância religiosa é CRIME!

A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição.
Todos são iguais perante a lei. No caso de discriminação religiosa, a vítima deve ligar para a Central de Denúncias, Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos. Também deve procurar uma delegacia de polícia e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal. Saiba mais sobre esse crime aqui: http://bit.ly/11s8LVj
Fonte: Senado Federal