Os vereadores natalenses aprovaram no último dia 19 de fevereiro, o projeto de lei nº 7/2013, que autoriza a Prefeitura, através de sua Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal da Merenda Escolar, a destinar no mínimo 30% (trinta por cento), do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar ou de empreendedor familiar rural em Natal.
A iniciativa regulamenta em Natal a Lei Federal nº 11.947/2009 que determina que no mínimo 30% do valor destinado para a compra da merenda escolar – recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – deverá ser utilizado na aquisição da produção agrícola familiar. Aprovada em 2009, a lei tem possibilitado que agricultores familiares de todo o Brasil possam fornecer alimentos para as escolas da Rede Pública de Ensino. A proposta contribui para que a agricultura familiar se organize cada vez mais e qualifique suas ações comerciais.
Ao ser aprovada pelos vereadores, a proposta segue para a Prefeitura que pode ou não vetar o projeto de lei. Se for vetado, o mesmo retorna ao poder legislativo, que tem a possibilidade de derrubar ou não o veto do executivo.