23 de mar. de 2015
II Seminário - Projeto de Pesquisa em Economia Criativa
Com a participação dos discentes:
Allan Nobre
Levi Garcia
Hélio Soares
Natally Allany
Manuela Freire
Sarah Venâncio
Apresentando os seus projetos de TCC.
Inscrições no Local
Organização: Prof. Fernando Cruz - DPP/UFRN
28 de ago. de 2014
Faça sua pergunta aos Candidatos ao Governo do RN e/ou Senado Federal
Iremos realizar nos dias 8 e 10 de setembro um debate com os candidatos ao Governo do RN e Senado Federal. Os debates são momentos importantes para conhecer os candidatos a cargos públicos, como também momento primordial para defesa da agenda apresentada pelos futuros representantes em suas candidaturas e um momento único para conhecer ou questionar alternativas para solução de problemas da sociedade.
No processo de formatação do debate, estabelecemos 5 eixos temáticos para cada grupo de candidatos, sendo para:
Governador: Saúde, Educação, Segurança Pública, Modelos de Gestão e Região Metropolitana/Territórios Rurais.
Senador: Saúde, Educação, Pacto Federativo, Reforma Agrária e Reforma Política.
Mas o que você perguntaria a um Candidato ao Governo do RN e/ou Senado Federal?
Queremos a sua participação, nesse processo!
Faça sua pergunta Aqui
Quais as regras de elaboração das perguntas?
Faça sua pergunta Aqui
Quais as regras de elaboração das perguntas?
- As perguntas não podem ser direcionada a nenhum candidato, podendo ser respondida por qualquer candidato;
- Devem englobar o tema estabelecido nos 5 eixo temático;
- Caso seja utilizado dados na elaboração da pergunta, cite as fontes.
- Devem englobar o tema estabelecido nos 5 eixo temático;
- Caso seja utilizado dados na elaboração da pergunta, cite as fontes.
CAGPP Organiza Debate com candidatos ao Governo do RN e Senado Federal.
O GPP Nas Eleições é um evento organizado pelo Centro Acadêmico Djalma
Maranhão em parceria com o corpo discente do curso de Gestão de
Políticas Públicas da UFRN.
O evento teve início no ano de 2010, com o objetivo de promover o debate
acerca das políticas públicas e do desenvolvimento do RN. Nesta
terceira edição, o evento ocorrerá nos dias 08 e 10 de Setembro de 2014,
às 19h, no auditório Otto Guerra, localizado na Reitoria da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com os candidatos ao pleito
de Chefe do Executivo Estadual e Senado Federal.
O Centro Acadêmico Djalma Maranhão, conta com o apoio da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte e do Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes (CCHLA). DATAS E CONVIDADOS:
No dia 08/09 será realizado o debate entre os candidatos ao pleito de Chefe do Executivo Estadual.
Os candidatxs convidados são:
- Araken Barbosa de Farias Filho - Partido Social Liberal (PSL) Natural do município de Campina Grande, na Paraíba, nasceu em 1963, e é formado em Direito pela Faculdade de Natal e pós-graduado em Direito Processual. Coligação: PSL.
- Henrique Eduardo Lyra Alves - Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) Natural do Rio de Janeiro, nasceu em 1948, e é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Coligação: União Pela Mudança (PMDB / PR / PSB / PROS / PDT / SD / PSC / PTB / PPS / PHS / PSDB / PSDC / PRB / PTN / PV / PMN / PRP).
- Robério Paulino Rodrigues - Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) Natural do município de Nilópolis, no Rio de Janeiro, nasceu em 1957, e é formado em Economia, com doutorado em História Econômica, ambos pela Universidade de São Paulo. Coligação: PSOL.
- Robinson Mesquita De Faria - Partido Social Democrático (PSD) Natural de Natal, nasceu em 1959, e é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Coligação: Liderados Pelo Povo (PSD / PT / PC do B / PT do B / PP / PEN / PRTB / PTC).
- Veronica Simone Dutra Veras - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) Natural de Campina Grande, na Paraíba, nasceu no ano de 1965, e é formada em Enfermagem pela Universidade Estadual da Paraíba, com mestrado em Saúde do Trabalhador, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e especialização em Saúde Coletiva. Coligação: PSTU.
Os candidatxs convidados são:
- Ana Celia Siqueira Ferreira - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) Natural do município de Ceará-Mirim, nasceu em 1966, e é professora de Ensino Fundamental. Coligação: PSTU.
- Carlos Roberto Ronconi - Partido Social Liberal (PSL) Natural de São José dos Campos (SP), nasceu em 1949, e é Terapeuta Coligação: PSL.
- Lailson de Almeida - Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) Natural do município de Natal, nasceu em 1950, e é Professor e instrutor de formação profissional Coligação: PSOL.
- Maria de Fátima Bezerra - Partido dos Trabalhadores (PT) Natural de Nova Palmeira (PB), nasceu em 1955, e é formado em Pedagogia pela UFRN. Coligação: LIDERADOS PELO POVO (PSD / PT / PC do B / PT do B / PP / PEN / PRTB / PTC).
- Vilma Maria de Faria - Partido Socialista Brasileiro (PSB) Natural de Mossoró, nasceu no ano de 1945, e é formada em Letras pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especializada em Sociologia pela Universidade Católica de Minas Gerais e mestre em Educação na área de Representação Social pela mesma universidade que foi graduada. Coligação: UNIÃO PELA MUDANÇA (PMDB / PR / PSB / PROS / PDT / SD / PSC / PTB / PPS / PHS / PSDB / PSDC / PRB / PTN / PV / PMN / PRP).
Venha participar!
4 de jun. de 2014
A intolerância religiosa é CRIME!
A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição.
Todos são iguais perante a lei. No caso de discriminação religiosa, a vítima deve ligar para a Central de Denúncias, Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos. Também deve procurar uma delegacia de polícia e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal. Saiba mais sobre esse crime aqui: http://bit.ly/11s8LVj
Fonte: Senado Federal
Você sabe o que é uma Medida Provisória?
Medida Provisória
Pela legislação, MPs só devem ser editadas em casos de relevância e urgência.A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.
Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.
O exame de uma MP começa sempre pela Câmara, após análise da matéria por uma comissão mista específica. No caso de uma MP abrir crédito orçamentário, seu exame é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O prazo para a comissão emitir o parecer é de 14 dias. Depois de aprovado o parecer, ou vencido o prazo para o pronunciamento da comissão, a MP é enviada à Câmara, que, se aprová-la, remeterá a matéria ao Senado. Se o texto for modificado pelos senadores, a matéria retornará à Câmara para nova análise.
Decorridos 45 dias da publicação sem que a MP tenha sido votada, a deliberação dos demais projetos em pauta na Casa em que estiver sendo examinada fica obstruída até que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigência.
No exame da MP, a comissão mista deve manifestar-se quanto aos aspectos de relevância, urgência, mérito, adequação financeira e orçamentária. Caso a comissão decida alterar o texto original da MP enviada pelo governo, será apresentado um projeto de lei de conversão (PLV), que passará a tramitar no lugar da MP. Se a MP for aprovada pelo Senado e pela Câmara sem alterações, é submetida à promulgação do presidente do Senado. Quando é aprovado o PLV, o texto é enviado à sanção do presidente da República. No caso de veto total ou parcial, seu exame pelo Congresso segue as mesmas regras com relação a projeto de lei.
Na hipótese de a MP ser rejeitada pela Câmara ou pelo Senado, o presidente da respectiva Casa deve comunicar o fato imediatamente ao presidente da Republica, além de baixar um ato declaratório de rejeição da MP, que é publicado no Diário Oficial da União.
Entretanto, quando se esgota o período integral de validade da MP sem que a matéria tenha sido apreciada, cabe ao presidente da Mesa do Congresso comunicar o fato ao presidente da República e expedir ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da MP. Nos casos de rejeição ou extinção do prazo de validade da MP, o Congresso edita um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes do período de vigência da matéria.
A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei.
Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.
O exame de uma MP começa sempre pela Câmara, após análise da matéria por uma comissão mista específica. No caso de uma MP abrir crédito orçamentário, seu exame é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O prazo para a comissão emitir o parecer é de 14 dias. Depois de aprovado o parecer, ou vencido o prazo para o pronunciamento da comissão, a MP é enviada à Câmara, que, se aprová-la, remeterá a matéria ao Senado. Se o texto for modificado pelos senadores, a matéria retornará à Câmara para nova análise.
Decorridos 45 dias da publicação sem que a MP tenha sido votada, a deliberação dos demais projetos em pauta na Casa em que estiver sendo examinada fica obstruída até que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigência.
No exame da MP, a comissão mista deve manifestar-se quanto aos aspectos de relevância, urgência, mérito, adequação financeira e orçamentária. Caso a comissão decida alterar o texto original da MP enviada pelo governo, será apresentado um projeto de lei de conversão (PLV), que passará a tramitar no lugar da MP. Se a MP for aprovada pelo Senado e pela Câmara sem alterações, é submetida à promulgação do presidente do Senado. Quando é aprovado o PLV, o texto é enviado à sanção do presidente da República. No caso de veto total ou parcial, seu exame pelo Congresso segue as mesmas regras com relação a projeto de lei.
Na hipótese de a MP ser rejeitada pela Câmara ou pelo Senado, o presidente da respectiva Casa deve comunicar o fato imediatamente ao presidente da Republica, além de baixar um ato declaratório de rejeição da MP, que é publicado no Diário Oficial da União.
Entretanto, quando se esgota o período integral de validade da MP sem que a matéria tenha sido apreciada, cabe ao presidente da Mesa do Congresso comunicar o fato ao presidente da República e expedir ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da MP. Nos casos de rejeição ou extinção do prazo de validade da MP, o Congresso edita um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes do período de vigência da matéria.
A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei.
Fonte: Senado Federal
Diga NÃO aos maus-tratos aos animais!
A Lei n. 9.605/1998 determina que a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime com pena de 3 meses a um ano e multa. Veja o artigo 32 da lei:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Sites para downloads de livros e documentos digitais gratuitos
Os sites abaixo possuem grandes acervos de livros e documentos gratuitos, para download. Só clicar e baixar!
1. Project Gutenberg - http://www.gutenberg.org/wiki/PT_Principal
2. Biblioteca Digital Camões - http://cvc.instituto-camoes.pt/conhecer/biblioteca-digital-camoes.html
3. Domínio Público - http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.do
4. Biblioteca Digital Mundial - http://www.wdl.org/pt/
5. Senado Federal - http://www2.senado.gov.br/bdsf/
6. Universia - http://noticias.universia.com.br/tag/livros-grátis/
1. Project Gutenberg - http://www.gutenberg.org/wiki/PT_Principal
2. Biblioteca Digital Camões - http://cvc.instituto-camoes.pt/conhecer/biblioteca-digital-camoes.html
3. Domínio Público - http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.do
4. Biblioteca Digital Mundial - http://www.wdl.org/pt/
5. Senado Federal - http://www2.senado.gov.br/bdsf/
6. Universia - http://noticias.universia.com.br/tag/livros-grátis/
Diga NÃO ao assédio moral!
O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social.
Assédio moral são atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados.
Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.
DIGA NÃO AO ASSÉDIO MORAL!
Saiba mais acessando a cartilha feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
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