XIX Semana de Humanidades
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EDITAL DE ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DJALMA CARVALHO
MARANHÃO – CAGPP
PROCESSO ELETIVO PARA OS MEMBROS DO COLEGIADO EXECUTIVO E POLÍTICO E DO CONSELHO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO PARA GESTÃO 2011/2012
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1° O presente edital regulamenta o processo eleitoral para escolha dos membros dos Colegiados Executivo e Político, do Conselho de Ética e Fiscalização e do Colegiado de curso do Centro Acadêmico Djalma Maranhão do Curso Superior de Graduação de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN, para gestão 2011/2012 à luz das disposições contidas no Estatuto do CAGPP.
Art. 2° O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral constituída em Assembléia Geral Estatutária realizada em 12 de Maio de 2011.
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 3° O processo eleitoral obedecerá aos seguintes prazos:
I- Inscrição de chapas: de 18 a 25 de Maio de 2011;
II- Reunião com os inscritos: 25 de Maio de 2011;
III- Campanha: de 26 de Maio a 07 de Junho de 2011;
IV- Votação: 08 de Junho de 2011;
V- Apuração: 08 de Junho de 2011, a partir das 21:30;
VI- Posse: 14° de Junho de 2011.
Parágrafo único. Quaisquer alterações nas datas estabelecidas deverão ser deliberadas pela Comissão Eleitoral e ensejará a publicação de edital retificador.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4° As inscrições para os Colegiados Executivo e Político se darão em chapas completas, com 15 (quinze) membros, sendo 13 (treze) membros que concorrerão aos cargos das 6 (seis) coordenações e 2 (dois) concorrerão apenas ao conselho político.
Art. 5° O requerimento para inscrição de chapas deverá conter necessariamente:
I- O nome da chapa
II- O nome completo e a matrícula de cada membro e a indicação do cargo que este pleiteia.
Parágrafo único. O número da chapa será atribuído pela comissão eleitoral mediante ordem de inscrição, sendo a primeira chapa inscrita 01 e assim sucessivamente.
Art. 6° As inscrições para o Conselho de Ética e Representação e para o Colegiado de curso serão avulsas, devendo cada pretendente requerer sua inscrição junto á comissão eleitoral, apresentando seu nome completo e matrícula.
Art. 7° Os requerimentos que tratam das inscrições de chapas ao Colegiado Executivo e Político e de candidaturas avulsas ao Conselho de Ética e Fiscalização e para o Colegiado de curso deverão ser protocolados junto a um dos membros da comissão eleitoral ou ainda protocolados na Coordenação do Curso de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas.
CAPÍTULO IV
DA REUNIÃO COM OS INSCRITOS
Art. 8° A Comissão Eleitoral reunirá todas as chapas inscritas para o Colegiado Executivo e Político e os sócios inscritos para o Conselho de Ética e representação e para o Colegiado de curso no dia 25 de Maio de 2011, às 16h40min, na Sala do Centro Acadêmico Djalma Maranhão no Setor II da UFRN, para fins de esclarecimentos e estabelecimento de acordos entre os concorrentes.
CAPÍTULO V
DA CAMPANHA
Art. 9° A campanha das chapas concorrentes e dos candidatos avulsos ao Conselho de Ética e Fiscalização e ao Colegiado de curso deverão pugnar pela apresentação de propostas e pelo debate político saudável, sempre pautado em argumentos e jamais em acusações pessoais e desmerecimento dos concorrentes.
Art.10. A campanha se dará por passagens em sala de aula, pela distribuição de material de propaganda nos corredores, pela realização de atividades e ainda por mecanismos tecnológicos de interação com os eleitores.
Art. 11. A comissão eleitoral negociará junto à Coordenação do Curso espaços para passagem em sala de aula e providenciará a distribuição de tais espaços entre as chapas e candidatos inscritos na reunião com os inscritos.
Art. 12. É livre a produção de material de propaganda, desde que o material não seja convertido em vantagens ou outra finalidade pelo eleitor.
Parágrafo único: A comissão eleitoral providenciará uma cota mínima igualitária de reprodução monocromática,(Xérox) para cada chapa e candidato a ser fixada em discussão com as partes interessadas de maneira a permitir que todas as chapas e candidatos possam apresentar sua carta-programa aos eleitores.
Art. 13. Qualquer atividade de campanha realizada fora do prazo regulamentado poderá ser enquadrada como campanha extemporânea e, em caso de denúncia, será julgada pela comissão eleitoral.
Parágrafo único. No dia destinado a votações apenas contatos pessoais serão permitidos, respeitando-se a distância mínima de 10 (dez) metros da urna.
CAPÍTULO VI
DA VOTAÇÃO
Art. 14. A votação se dará em cédulas eleitorais providenciadas pela Comissão Eleitoral. Depositadas em urna lacrada sob a supervisão da referida comissão, sendo garantidos o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas.
Art. 15. A mesa receptora de votos estará aberta no período das 14 às 21:30h do dia 08 de Junho de 2011
§ 1° A mesa receptora será coordenada pela comissão eleitoral, que poderá credenciar voluntários para colaborar com os trabalhos.
§ 2° Cada chapa inscrita poderá indicar 1 (hum) representante para fiscalizar os trabalhos de recepção de votos.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO
Art. 16. A apuração será realizada imediatamente após a captação dos votos e contará com a presença dos fiscais credenciados por cada chapa concorrente.
Parágrafo único. A comissão eleitoral anunciará o resultado imediatamente após a apuração e providenciará a publicação da ata de apuração no dia subseqüente.
CAPÍTULO VIII
DA POSSE
Art. 17. A posse se dará em solenidade formal a ser realizada em Assembléia Geral de Posse no dia 14° de Junho de 2011, às 18h, na sala I7 do Setor II da UFRN.
CAPÍTULO IX
DAS DENÚNCIAS E DOS RECURSOS
Art. 18. Qualquer sócio é parte legítima para apresentar denúncia que verse sobre a inobservância de dispositivos legais, estatuários ou deste edital por parte de qualquer chapa ou candidato.
Art. 19. Qualquer chapa ou candidato inscrito é parte legítima para apresentar recurso contra o resultado da eleição.
Art. 20. As denúncias ou recursos devem ser protocolados por escrito junto á Comissão Eleitoral a quem compete analisar o caso e impor penalidades cabíveis:
I - Advertência;
II - Suspensão provisória da campanha;
III - Impugnação parcial da chapa;
IV - Impugnação total da chapa ou do candidato avulso.
Parágrafo único: Em caso de impugnação parcial, a comissão eleitoral dará um prazo para a substituição dos membros impugnados.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Natal – RN, em 17 de maio de 2011.
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Comissão Eleitoral
(Eucástila Dias, Judson de Castro e Marcilio Ferreira)
Entre 1920 e 2000, portanto por 80 anos seguidos, o ritmo de crescimento demográfico de Natal manteve-se à frente do crescimento populacional do estado. Esse fato garantiu à capital potiguar um crescente peso na distribuição da população estadual. Nas primeiras décadas do século XX tão somente 5,7% da população norte-riograndense residia em sua capital. Esse percentual foi progressivamente se expandindo até alcançar 25,6% em 2000.
Verifica-se assim uma progressiva concentração demográfica no estado. Em 1920 somente 1 em cada 20 moradores do RN residiam na capital. Em 2000 esse indicador já era de 1 para 4.
Todavia, desde a década de 90 que nossa capital vinha dando sinais de esgotamento em sua capacidade de crescimento populacional. Na primeira década do século XXI essa tendência se consolidou e pela primeira vez em 9 décadas a capital cresceu em ritmo inferior ao crescimento do conjunto da população estadual.
A queda da participação de Natal na população do estado trás, porém, muito mais desafios aos gestores públicos da capital, do governo estadual e dos gestores dos municípios em seu entorno.
Isso acontece porque a queda de participação de Natal na população do RN ocorreu não porque a capital perdeu capacidade de atração demográfica. Ela perder participação porque não tem mais espaço físico para crescer. A ocupação urbana da capital já ocupou praticamente todo o seu território, restando agora duas alternativas de crescimento: 1) vertical; 2) dentro do território dos municípios vizinhos.
Natal já não cresce mais no mesmo ritmo anterior simplesmente porque seu crescimento se dá nos municípios do seu entorno. Entre 1970 e 2010 os principais municípios vizinhos à capital potiguar (Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba) saltaram de 4,03% de participação na população estadual para 11,35%.
Com isso a participação de Natal e seus principais municípios do entorno aumentaram seu quinhão de participação na população estadual de 21% para 36,7% nas últimas 4 décadas. E essa tendência não está dando sinais de esgotamento.
Mas é preciso reconhecer que tais municípios crescem não por motor próprio. É simplesmente o crescimento demográfico da capital se esparramando pelos territórios vizinhos.
Esse fato trás significativos desafios para os gestores locais de políticas públicas. Não adianta mais traçar políticas municipais isoladas para o enfrentamento dos problemas locais. Questões como trânsito, mobilidade urbana, saneamento básico, educação, saúde, segurança pública, desenvolvimento econômico, dentre outras, deixam de ter conotação apenas local e passam a demandar cada vez mais a articulação institucional dos gestores públicos.
O caso da estreita simbiose entre o crescimento de Natal e Parnamirim é paradigmático dessa questão: mantida a tendência das últimas 4 décadas, entre 2010 e 2020 o município de Parnamirim irá registrar não só o maior crescimento proporcional entre os municípios do RN. Ele também registrará o maior crescimento em termos absolutos, ou seja, será a cidade que irá incorporar o maior contingente populacional.
Isso pode ser facilmente visto no gráfico abaixo. Nas últimas duas décadas o incremento populacional de Parnamirim vai progressivamente se aproximando do incremento de Natal e tende a ultrapassá-lo. Entre 2000 e 2010 a população de Natal aumentou 91 mil pessoas e a de Parnamirim 78 mil. Mas a tendência de crescimento das duas cidades aponta que na presente década a população de Parnamirim pode aumentar para a casa das 95 mil pessoas enquanto Natal crescerá pouco mais de 77 mil.
Fonte: Carta Potiguar
À Comunidade Universitária,
A comissão provisória responsável pelo Fórum Estadual de Educação, em defesa da escola pública do RN convida a todos para participarem de sua instalação, no dia 13/05/2011 às 9 horas, no Auditório da Escola de Música. Na oportunidade, será discutido o PNE (2011-2020) em uma mesa composta pela professora Deputada Federal Fátima Bezerra (Presidente da Comissão de Educação do Congresso Nacional), professor Francisco Chagas (Secretário Adjunto do MEC e Presidente do Fórum Nacional de Educação) e pela professora Alda Maria Duarte Araújo Castro do Grupo de Pesquisa Políticas e Gestão da Educação, do Departamento de Educação.
Reiteramos a importância da participação da comunidade universitária nesse debate em decorrência da discussão e da aprovação do Plano Nacional de Educação pelo Congresso Nacional.